| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 651 |
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LEI Nº 665/97 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rodrigues Caldas, 30, Bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte MG, CGC(MF) nº17.516.113/0001-47, adiante designada Assembléia, visando aquisição de equipamentos, tubos tubos e conecções para Poço Artesiano localizado no Bairro da Lagoinha e favorecendo também o Bairro da Serra, sendo beneficiadas 800(oitocentas) pessoas que hoje não tem facilidade de àgua ancanada. Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correm por conta da dotação Orçamentária: 2- Prefeitura Municipal 2.7- Secretaria de Obras Públicas 13- Saúde e Saneamento 76- Saneamento 4.0.0.0- Despesas de Capital 4.1.1.0- Obras e Instalação 4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 2.081- Construção, Ampliação de redes de àgua, poços artesianos e reservatório de àgua. 2.083- Aquisição de máquinas e equipamentos para o abastecimento de àgua. 447- Abastecimento de àgua. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação Mando portanto as todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI EM 25 DE AGOSTO DE 1997 ANTÔNIO ALVARENGA VILAS BOAS PREFEITO MUNICIPAL