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norma nº 665/1997

Tipo Lei
Número / Ano 665 / 1997
Date 1997-08-25
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 665/97
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
 ESTADO DE MINAS GERAIS.
        A Câmara Municipal de Ijaci, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
        Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a
 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rodrigues Caldas,
 30, Bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte MG, CGC(MF) nº17.516.113/0001-47,
 adiante designada Assembléia, visando aquisição de equipamentos, tubos tubos e
 conecções para Poço Artesiano localizado no Bairro da Lagoinha e favorecendo
 também o Bairro da Serra, sendo beneficiadas 800(oitocentas) pessoas que hoje não
 tem facilidade de àgua ancanada.
        Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correm por conta da
 dotação Orçamentária:
        
        2- Prefeitura Municipal
        2.7- Secretaria de Obras Públicas
        13- Saúde e Saneamento
        76- Saneamento
        4.0.0.0- Despesas de Capital
        4.1.1.0- Obras e Instalação
        4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente
        2.081- Construção, Ampliação de redes de àgua, poços       artesianos e
 reservatório de àgua.
        2.083- Aquisição de máquinas e equipamentos para o abastecimento de àgua.
        447- Abastecimento de àgua.
        Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de
 sua publicação
        Mando portanto as todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução
 desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
EM 25 DE AGOSTO DE 1997
ANTÔNIO ALVARENGA VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL

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