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norma nº 669/1997

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 1997
Date 1997-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 669
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÁO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÂ OUTRAS
 PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipaï de Ijaci, decretou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominado de Bairro Libânia, aquele situado após a ponte do Ríbeirão
 Piampum, ao final da Rua José Messias Vilas Bôas, limitando-se com terrenos do
 senhor Miguel Fonsêca, Dr. Agnesio Botelho, João Botelho Pereira, Antônio Alvarenga
 Vilas Bôas e com Ribeirão Piampum.
Parágrafo Único: A denominação ora dada ao bairro, se dá em homenagem a Senhora
 Libânia de Paula Vìlas Boas e está identìficada nos termos do Loteamento aprovado
 pela Prefeitura Munïcipal de Ijaci, em 17de março de 1980.
Art. 2°- As ruas do bairro Libánia de que trata o artigo anterior são denomïnadas:
I-Rua Salvador Luiz Vilas Bôas, a que nasce após a Ponte do Ribeïrão Piampum,
 separando as quadras B e C, D e E, atravessando a Rua Antônio Tungas Vilas Boas,
 terminando na Rua Antônio Moreira Ramos.
II- Rua Antõnio Tungas Vilas Boas, a que nasce nas margens do Ribeírão Píampum,
 atravessa a Rua Salvador Luiz Vilas Bõas
terminando em divisas com o Senhor João Botelho Pereira, separando as quadras C e E
 , B e D, A e D, correspondente a antiga Rua “A” .
III- Rua Antônio Moreira Ramos, a que se ínicia ern divisas com o Senhor Miguel
 Fonséca, seguindo até. a divisa com o senhor João Botelho Pereira, correspondendo a
 antiga Rua “B” de frente para as quadras "A”, “B”, “C”, confrontando com  terrenos do
 Senhor doutor Genésío Botelho Pereira.
IV- Rua Laurival Luïz Vilas Bôas, a que começa na Rua Antônio Tungas Vilas Bôas, se
 estendendo a Rua Antônio Moreira Ramos, antiga rua “C”, separando as quadras “A” e
 “B”.
Art. 3°- As Ruas do loteamento do Bairro Serra Verde, nos termos do Projeto de
 Loteamento aprovado em 13 de julho de 1993, pela Prefeitura Municipal de Ijaci, são
 denominadas:
I- Rua José Custódio Neto a Rua paralela a Rua Antonieta Ribeiro de Oliveira,
 começando em divísas do senhor José Ribeíro de Oliveira, se estendendo até as
 divisas com propriedade do senhor Miguel Fonsëca , separando as quadras "A " e "C "
 e "B ·' e “D “'
II- Rua Geraldo Mendes Vilas Bôas, a que ïnicia na rua Antonieta Ribeiro de Oliveira, se
 estendendo até o clube, separando as quadras “C” e “D”, “A” e “B”, atravessando a Rua
 José Custódio Neto.
Art. 3°- Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar as respectivas placas com
 as respectivas denominações para serem afixadas nos locais correspondentes.
Parágrafo único: A fixação das placas de denominaçáo será efetuada em cerimônia a
 agendada entre o Chefe do Poder Executivo e o do Legislativo, cuidando de convidar os
 parentes conhecidos dos homenageados.
Art. 4°- Revogadas as disposiçães em contrario, esta Lei entra em vigor a partír de sua
 Publicação.
Mando Portanto a todas as autorìdades a quem o conhecimento pertencer que a
 cumpram , a faça cumprìr tão ìteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de Setembro de 1997.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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