| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1997 |
| Date | 1997-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 655 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 669 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÁO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipaï de Ijaci, decretou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1°- Fica denominado de Bairro Libânia, aquele situado após a ponte do Ríbeirão Piampum, ao final da Rua José Messias Vilas Bôas, limitando-se com terrenos do senhor Miguel Fonsêca, Dr. Agnesio Botelho, João Botelho Pereira, Antônio Alvarenga Vilas Bôas e com Ribeirão Piampum. Parágrafo Único: A denominação ora dada ao bairro, se dá em homenagem a Senhora Libânia de Paula Vìlas Boas e está identìficada nos termos do Loteamento aprovado pela Prefeitura Munïcipal de Ijaci, em 17de março de 1980. Art. 2°- As ruas do bairro Libánia de que trata o artigo anterior são denomïnadas: I-Rua Salvador Luiz Vilas Bôas, a que nasce após a Ponte do Ribeïrão Piampum, separando as quadras B e C, D e E, atravessando a Rua Antônio Tungas Vilas Boas, terminando na Rua Antônio Moreira Ramos. II- Rua Antõnio Tungas Vilas Boas, a que nasce nas margens do Ribeírão Píampum, atravessa a Rua Salvador Luiz Vilas Bõas terminando em divisas com o Senhor João Botelho Pereira, separando as quadras C e E , B e D, A e D, correspondente a antiga Rua “A” . III- Rua Antônio Moreira Ramos, a que se ínicia ern divisas com o Senhor Miguel Fonséca, seguindo até. a divisa com o senhor João Botelho Pereira, correspondendo a antiga Rua “B” de frente para as quadras "A”, “B”, “C”, confrontando com terrenos do Senhor doutor Genésío Botelho Pereira. IV- Rua Laurival Luïz Vilas Bôas, a que começa na Rua Antônio Tungas Vilas Bôas, se estendendo a Rua Antônio Moreira Ramos, antiga rua “C”, separando as quadras “A” e “B”. Art. 3°- As Ruas do loteamento do Bairro Serra Verde, nos termos do Projeto de Loteamento aprovado em 13 de julho de 1993, pela Prefeitura Municipal de Ijaci, são denominadas: I- Rua José Custódio Neto a Rua paralela a Rua Antonieta Ribeiro de Oliveira, começando em divísas do senhor José Ribeíro de Oliveira, se estendendo até as divisas com propriedade do senhor Miguel Fonsëca , separando as quadras "A " e "C " e "B ·' e “D “' II- Rua Geraldo Mendes Vilas Bôas, a que ïnicia na rua Antonieta Ribeiro de Oliveira, se estendendo até o clube, separando as quadras “C” e “D”, “A” e “B”, atravessando a Rua José Custódio Neto. Art. 3°- Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar as respectivas placas com as respectivas denominações para serem afixadas nos locais correspondentes. Parágrafo único: A fixação das placas de denominaçáo será efetuada em cerimônia a agendada entre o Chefe do Poder Executivo e o do Legislativo, cuidando de convidar os parentes conhecidos dos homenageados. Art. 4°- Revogadas as disposiçães em contrario, esta Lei entra em vigor a partír de sua Publicação. Mando Portanto a todas as autorìdades a quem o conhecimento pertencer que a cumpram , a faça cumprìr tão ìteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de Setembro de 1997. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal