| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1997 |
| Date | 1997-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 658 |
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LEI Nº 672 AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS-EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municigal de Ijacï, decretou eu Prefeito Municipal sancíono a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo autorízado a firmar Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 13 de maio de 1977, entre a Prefeitura Municipal de Ijaci e a Empresa de Assistãncia Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais- EMATER/MG. Art.2°- 0 valor mensal do repasse da Prefeitura a EMATER/MG, em cumprimento ao Convênio firmado anteríormente, passa a ser de R$675,00(Seiscentos e setenta e cinco reais), deduzidas das parcelas de Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Art.3°- As daspesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotações próprias de Orçamento vigente. Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Leí entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencerers que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 08 de Novembro de 1997. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal