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norma nº 674/1997

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 1997
Date 1997-11-25
Ementa AUTORIZA DOAÇÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº674
AUTORIZA DOAÇÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta de Natal a cada
 Servidor Municipal dos poderes Executivo e Legislativo na Ativa.
Parágrafo Único: A cesta de que trata o caput deste Artigo, compor-se-a no mínimo
 pelos seguintes itens:
Vinho ....................900 ml
Champanhe ................600 ml
Caixa de Bombom Fino ....450 g
Lata de Goiabada ......,..700 g
Oléo vegetal..............900 ml
Copo de Massa Tomate .....270 g
Copo Azeitona Verde .....100 g
Macarrão Talharin ........1 kg
Pacote de Arroz tipo 1- .5 kg
Vidro de Maionese .....,.250 g
açucar ............... 5 kg
Mortadela Bexiga ..,.....1 kg
2 Frangos Inteiro..........2 kg cada
Art. 2° Fica o executïvo Municipal autorizado a adquirir as itens necessários para
 compor a cesta de que trata o Art. Anterior.A
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da seguinte dotação
 Orçamentarïa.
2 -Prefeitura
2.2 -Secretaria de Administraçáo
03 -Administração e planejamento
07 -Administraçáo
021 -Admïnistração Geral
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.2.0-Material de Consumo
2.008- Manutenção da Secretaria de Adrninïstraçáo.
Art. 4°- Revogadas as disposiçães em contrario esta Lei entra em vigor a partir de sua
 publicação
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencerem que a
 cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ijaci, 25 Novembro de 1997.
Antônio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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