| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 662 |
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LEI Nº674 AUTORIZA DOAÇÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1°-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta de Natal a cada Servidor Municipal dos poderes Executivo e Legislativo na Ativa. Parágrafo Único: A cesta de que trata o caput deste Artigo, compor-se-a no mínimo pelos seguintes itens: Vinho ....................900 ml Champanhe ................600 ml Caixa de Bombom Fino ....450 g Lata de Goiabada ......,..700 g Oléo vegetal..............900 ml Copo de Massa Tomate .....270 g Copo Azeitona Verde .....100 g Macarrão Talharin ........1 kg Pacote de Arroz tipo 1- .5 kg Vidro de Maionese .....,.250 g açucar ............... 5 kg Mortadela Bexiga ..,.....1 kg 2 Frangos Inteiro..........2 kg cada Art. 2° Fica o executïvo Municipal autorizado a adquirir as itens necessários para compor a cesta de que trata o Art. Anterior.A Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da seguinte dotação Orçamentarïa. 2 -Prefeitura 2.2 -Secretaria de Administraçáo 03 -Administração e planejamento 07 -Administraçáo 021 -Admïnistração Geral 3.0.0.0-Despesas Correntes 3.1.2.0-Material de Consumo 2.008- Manutenção da Secretaria de Adrninïstraçáo. Art. 4°- Revogadas as disposiçães em contrario esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencerem que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Ijaci, 25 Novembro de 1997. Antônio Alvarenga Vilas Bôas Prefeito Municipal