| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO QUATRO AUXILIARES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS |
| native_id | 663 |
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LEI N°- 627 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIClPAL DE IJACI A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO QUATRO AUXILIARES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a contratar, por prazo determinado, quatro auxiliares de serviços operacionais, para serviços em obras públicas. Art. 2°- - A Prefeitura pagará mensalmente aos contratados, salários de acordo com os valores do 1°- símbolo da classe na qual forem contratados. Art. 3°- - Os valores a serem pagos aos contratados, constantes do art. 2°-, seguirão a polítira salarial do Governo Federal. Art. 4°- - Para fazer face á estas despesas, os recarsos terão a seguinte dotação, constante do Orçamento vigente: 2.7. Secretaria de Obras Públicas 10 Habitação e Urbanismo 60 Serviços de Utilidade Püblica 328 Parques e Jardins 4.0.0.0. Despesas de Capital 4.1.1.0. Obras e Instalações Art. 5°- - O contrato terá duração de 180 dias á contar da assinatura do mesmo. Art. 6°- - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de abril de 1996. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal