| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO SERRA AZUL |
| native_id | 665 |
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LEI N°- 628 APROVA O LOTEAMENTO SERRA AZUL A Cãmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, l°- - Fica aprovado o Loteamento Serra Azul, situado ao lado do Loteamento Serra Verde, neste Município de Ijaci, de propriedade do Sr. Airton Ribeiro de Oliveira, com 23 (vinte e Três) lotes de terreno, medindo aproximadamente 7.424 m (sete mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados). Arta .2°- - Poderá a Prefeitura Municipal fornecer o maquinário necessário para abertura de ruas do loteamento referido no Art. 1°-, de acordo com as possibilidades e disponibilidades dos equipamentos. Art. 3°- - Fica reservado para a Prefeitura Municipal de Ijaci, o lote de n°- 15 da Quadra B com área aproximada de 190,0 m2. Parágrafo Único: Esta área reservada fará parte do Patrimônio Público, e será utilizada para edificação de qualquer benfeitoria Pública, não podendo, em hipótese alguma ser cedida a terceiros. Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de maio de 1996. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal