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norma nº 628/1996

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO SERRA AZUL
native_id665

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LEI N°- 628
APROVA O LOTEAMENTO SERRA AZUL
A Cãmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes aprovou e eu, Prefeito
 Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, l°- - Fica aprovado o Loteamento Serra Azul, situado ao lado do Loteamento Serra
 Verde, neste Município de Ijaci, de propriedade do Sr. Airton Ribeiro de Oliveira, com 23
 (vinte e Três) lotes de terreno, medindo aproximadamente 7.424 m (sete mil,
 quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados).
Arta .2°- - Poderá a Prefeitura Municipal fornecer o maquinário necessário para
 abertura de ruas do loteamento referido no Art. 1°-, de acordo com as possibilidades e
 disponibilidades dos equipamentos.
Art. 3°- - Fica reservado para a Prefeitura Municipal de Ijaci, o lote de n°- 15 da Quadra
 B com área aproximada de 190,0 m2.
Parágrafo Único: Esta área reservada fará parte do Patrimônio Público, e será utilizada
 para edificação de qualquer benfeitoria Pública, não podendo, em hipótese alguma ser
 cedida a terceiros.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de maio de 1996.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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