| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, PARA O QUADRIÊNIO 1998-2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 667 |
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LEI N° 676 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, PARA O QUADRIÊNIO 1998-2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Municipio de IJACI, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Esta lei dispõe sobre a revisáo do plano plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 1998-2001, estabelecendo, para o periodo, diretrizes, objetivos e metas da Adminïstraçáo pública Municipal para a despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo Único - As diretrizes e objetivos a que se referem este artigo encontra-se nos anexos I desta Lei. Art. 2° - As Leis de Diretrizes Orçamentarias para os exercicios de 1998-2001 especificarão as metas anuais da Administração Pública Municipal, compatibilizadas com as estabelecidas, em nivel de sub-programa, no anexo I desta Leï. Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo serão atualizados para os exercicios de 1998 a 2001 de acordo com os critérios que venham a ser nas respectívas Leis de Diretrizes Orçamentarias. Art.3° - A locaçào dos recursos, nos orçamentos anuais de 1998 a 2001, entre os órgãos e Entidades da Administraçáo Pública Munìcipal, estará em consonância com as diretrizes do plano plurianual, metas e prioridades definidas pela Leì de Diretrizes Orçamentarias. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.5° - Revogam-se as dìsposições em contrário. IJACI 30 de OUTUBRO de 1997 ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal