| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1968 |
| Date | 1968-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 67 |
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Lei nº 72 Dispõe sôbre o quadro do Funcionalismo e contém outras Providencias. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro de Funcionalismo do Município passará a ser o seguinte, abaixo discriminado e consede vencimentos anuais: 02 – Secretário ( cargo de confiança ) NCR$ 1.440,00 - Oficial Administrativo NCR$ 2.880,00 - Continuo NCR$ 1.152,00 - Datilógrafo NCR$ 1.152,00 11 – Coletor Municipal NCR$ 1.740,00 - Fiscal de Rendas NCR$ 1.440,00 - Agente Fiscal NCR$ 1.440,00 - Auxiliar de Fiscalização NCR$ 1.520,00 42 – Chefe Geral de obras NCR$ 2.040,00 - Motorista NCR$ 1.440,00 61- Inspetor Escolar NCR$ 1.152,00 - 6 Professoras a NCR$ 600,00 NCR$ 3.600,00 91 – Auxiliar do Serviço de água e esgoto NCR$ 1.320,00 96 – Jardineiro NCR$ 1.152,00 Art.2º - Revogada as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de setembro de 1968 (ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário