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norma nº 72/1968

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1968
Date 1968-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DO FUNCIONALISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id67

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Lei nº 72
           Dispõe sôbre o quadro do Funcionalismo e contém outras Providencias.
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O quadro de Funcionalismo do Município passará a ser o seguinte, abaixo discriminado e consede
 vencimentos anuais:
02 – Secretário ( cargo de confiança ) NCR$ 1.440,00
- Oficial Administrativo NCR$ 2.880,00
- Continuo NCR$ 1.152,00
- Datilógrafo NCR$ 1.152,00
11 – Coletor Municipal NCR$ 1.740,00
- Fiscal de Rendas NCR$ 1.440,00
- Agente Fiscal NCR$ 1.440,00
- Auxiliar de Fiscalização NCR$ 1.520,00
42 – Chefe Geral de obras NCR$ 2.040,00
- Motorista NCR$ 1.440,00
61- Inspetor Escolar NCR$ 1.152,00
- 6 Professoras a NCR$ 600,00 NCR$ 3.600,00
91 – Auxiliar do Serviço de água e esgoto NCR$ 1.320,00
96 – Jardineiro NCR$ 1.152,00
           Art.2º - Revogada as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.     
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de setembro de 1968
(ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário

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