| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM |
| native_id | 670 |
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LEI Nº 677 CRIA CARGO DE ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM A CÁMARA MUNICIPAL DE IJACI, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica criado o cargo comissionado de Encarregado dos serviços de enfermagem, símbolo E.S.E. de vencimentos VSC. X. Art.2°- São atribuições do ocupante do cargo criado nos termos do artígo anterior: -Encarregar-se dos serviços de enfermagem, coordenando-os e fiscalizando-os; -Responder consultas, emitir parecer, sugestões, dentro de sua área de atuaçáo e/ou conhecimento; -Organizar supervisionar superìntender o trabalho de outros servidores; -Zelar pela observancìa das normas de segurança e higïene do trabalho; -Executar outras tarefas, ativïdades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo prefeito Munïcipal e compativeis com sua area de atuação e/ou conhecïmento. -Executar atividades pertinente ao curso superior de enfermeira padrão, com regïstro no corem. Art.3°- Ficam acrescidos aos anexos l,IV,VII,IX da Leï Munïcïpal n° 657/97(Plano de cargos e Salários), as dïsposïçóes constantes das anexos I, II, III e IV que fazam parte integrante da presente Lei. Art.9°- As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotaçoes próprias do orçamento vigente. Art.5°- Revogadas as disposições em contrário, esta Leï entra em vigor na data de sua publicaçáo. Prefeitura Municipal de Ijaci em 15 de dezembro de 1997. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal