| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 671 |
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LEI N°- 632 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais de Ijaci, no percentual de 12% (doze por cento) . Art. 2°- - O percentual referido no Art. 1°- será aplicado aos vencimentos e/Ou salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no Municipio, relativos aos respectivos níveis conforme planilha em anexo, que se torna parte integrante desta Lei. Art. 3° - O reajuste que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retreativos a partir de 1°- de maio de 1996. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprìr tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de junho de 1996. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeìto Municipal