br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 632/1996

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id671

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N°- 632
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS OS SERVIDORES
 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes, decretou e eu, Prefeito
 Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a reajustar os
 vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais de Ijaci, no percentual
 de 12% (doze por cento) .
Art. 2°- - O percentual referido no Art. 1°- será aplicado aos vencimentos e/Ou salários
 constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no Municipio, relativos aos
respectivos níveis conforme planilha em anexo, que se torna parte integrante desta Lei.
Art. 3° - O reajuste que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retreativos a partir de 1°- de maio de 1996.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta
 Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprìr tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de junho de 1996.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeìto Municipal

open original →