| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 |
| native_id | 675 |
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LEI N.º 636 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Ijaci, para o exercício de 1997, estima a Receita em R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) e fixa a Despesa em R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) discriminado pelos anexos desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n.º 1 da lei n.º 4320/64, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES 6.190.000,00 1.1 – Receita Tributária 359.000,00 1.2 – Receita Patrimonial 158.000,00 1.3 – Receita Agropecuária 3.000,00 1.4 – Receita Industrial 165.000,00 1.5 – Receita de Serviços 10.000,00 1.6 – Transferências Correntes 5.225.000,00 1.7 – Outras Receitas Correntes 270.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.810.000,00 2.1 – Operações de Crédito 200.000,00 2.2 – Alienação de Bens 200.000,00 2.3 – Transferências de Capital 1.250.000,00 2.4 – Outras Receitas de Capital 160.000,00 TOTAL DA RECEITA 8.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”: FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa 205.000,00 02 – Administração e planejamento 1.195.000,00 04 – Agricultura 149.000,00 05 – Comunicações 124.000,00 07 – Desenvolvimento Regional 30.000,00 08 – Educação e Cultura 2.187.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 1.040.000,00 11 – Indústria, Comercio e serviços 260.000,00 13 – saúde e saneamento 1.380.000,00 15 – Assistência e previdência 615.000,00 16 – transporte 815.000,00 TOTAL 8.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 – CAMARA MUNICIPAL 1.1 – Corpo legislativo 170.000,00 1.2 – Secretaria 35.000,00 2 – PREFEITURA MUNICIPAL 2.1 – Gabinete do prefeito 400.000,00 2.2- Secretaria de Administração 929.000,00 2.3- Secretaria de Fazenda 370.000,00 2.4- Secretaria de Educação e Cultura 2.397.000,00 2.5 Secretaria de Saúde e Ação Social 935.000,00 2.6- Secretaria de Agricultura e Abastecimento 174.000,00 2.7- Secretaria de Obras Públicas 2.590.000,00 TOTAL 8.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 100% (cem por cento) do montante das despesas de capital, conforme inciso III, art. 167 da constituição federal. II – Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado pela presente lei, a suplementar dotações do orçamento vigente até o limite de 30%(trinta por cento) do total da Despesa fixada, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Parágrafo Único – Fica ainda, o chefe do Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1997. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de setembro de 1996. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal RONIVALDO VILAS BOAS TC CRC-MG 40.844