| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DE OBJETIVOS E METAS PARA O TRIÊNIO 1997/1999 |
| native_id | 676 |
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LEI N.º 637 Aprova o Plano Plurianual de Objetivos e metas para o triênio 1997/1999 O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decreto e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O plano plurianual do objetivo e metas de Ijaci, para o triênio de 1997 a 1999, elaborado nos termos do artigo 165 da Constituição Federal é fixado para o período, as despesas de objetivos e metas em R$ 6.620.000,00 (seis milhões seiscentos e vinte mil reais). Art. 2º - Os recursos ao financiamento aos objetivos e metas fixados no Plano Plurianual para o triênio de 1997 e 1999, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1997 1998 1999 TOTAL Superávit do orçamento corrente 772.000,00 350.000,00 480.000,00 1.602.000,00 Operações de Credito 200.000,00 280.000,00 230.000,00 710.000,00 Alienação de bens 200.000,00 100.000,00 80.000,00 380.000,00 Transferências de capital 1.250.000,00 630.000,00 1.350.000,00 3.230.000,00 Outras Receias de Capital 160.000,00 144.000,00 394.000,00 698.000,00 2.582.000,00 1.504.000,00 2.534.000,00 6.620.000,00 Art. 3º - As despesas com o plano plurianual de objetivos e metas discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizado por esta lei são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se da seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 01 – Legislativa 25.000,00 21.000,00 5.000,00 51.000,00 03 – Administração 255.000,00 120.000,00 248.000,00 628.000,00 04 – Agricultura 54.000,00 80.000,00 134.500,00 05 – Comunicações 38.000,00 25.000,00 70.000,00 133.000,00 08 – Educação e Cultura 692.000,00 210.000,00 370.000,00 1.272.000,00 09 – Habitação e Urbanismo 710.000,00 493.000,00 923.000,00 2.126.000,00 11 – Industria, Com. E S. 60.000,00 100.000,00 15.000,00 175.000,00 13 – Saúde e Saneamento 540.000,00 370.000,00 573.000,00 1.483.000,00 16 – Transporte 208.000,00 160.000,00 250.000,00 618.000,00 2.582.000,00 1.504.000,00 2.537.000,00 6.620.000,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas podendo, sem conseqüência da alteração da receita ou não, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as constantes do anexo desta lei: Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1997 a 1998, estimados a preço de 1996, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1997. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de setembro de 1996. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal