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norma nº 639/1996

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO DO LOTEAMENTO DA LAGOINHA PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E EMPRESAS
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LEI Nº639
AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO DO LOTEAMENTO DA LAGOINHA
 PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E EMPRESAS.
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito
 Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- fica o Chefe de Executivo Municipal de Ijaci autorizado a doar lotes de terreno do
 loteamento da Lagoinha, propriedade do Municipio, com a finalidade de instalação de
 empresas e indústrias.
Art. 2º- A doação será efetuada para a finalidade específica de utilização dos lotes para
 a implantação de indústrias e empresas que visem proporcionar a geração de
 empregos para o Município.
Art. 3º- A doação será efetuada para indústrias e empresaas que estejam devidamente
 legalizadas.
Art. 4º- As empresas e indústrias donatárias apenas terão a posse definitiva do terreno
 após o funcionamento das mesmas, no local, de pelo menos três anos ininterrúptos.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na dat ade sua publicação.
Prefeitura Municipal de IJACI, 16 de Dezembro de 1996.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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