| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO DO LOTEAMENTO DA LAGOINHA PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E EMPRESAS |
| native_id | 678 |
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LEI Nº639 AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO DO LOTEAMENTO DA LAGOINHA PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E EMPRESAS. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- fica o Chefe de Executivo Municipal de Ijaci autorizado a doar lotes de terreno do loteamento da Lagoinha, propriedade do Municipio, com a finalidade de instalação de empresas e indústrias. Art. 2º- A doação será efetuada para a finalidade específica de utilização dos lotes para a implantação de indústrias e empresas que visem proporcionar a geração de empregos para o Município. Art. 3º- A doação será efetuada para indústrias e empresaas que estejam devidamente legalizadas. Art. 4º- As empresas e indústrias donatárias apenas terão a posse definitiva do terreno após o funcionamento das mesmas, no local, de pelo menos três anos ininterrúptos. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na dat ade sua publicação. Prefeitura Municipal de IJACI, 16 de Dezembro de 1996. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal