br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 640/1996

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE A PESSOAS CARENTES
native_id679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 640
AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO DA
 MUNICIPALIDADE À PESSOAS CARENTES
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal,
 em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ijaci autorizado a doar lotes de terreno
 de propriedade do Município à pessoas carentes.
Art. 2º - A doação será efetuada para finalidade especifica de utilização dos lotes para
 moradia própria do donatário.
Art. 3º - Fica determinado o prazo de 2(dois) anos para que o donatário inicie a
 construção de sua residência.
Parágrafo Único – O prazo fixado neste artigo, será contado a partir da data em que os
 terrenos já contarem com redes de distribuição de água e energia elétrica.
Art. 4º - Os donatários poderão transferir seus terrenos somente para parentes de 1º
 (primeiro) grau, não podendo, em hipótese alguma, transferir para terceiros.
§ 1º - A transferência para terceiros será autorizada somente através de lei municipal,
 especifica para cada caso, sem nenhum ônus para a Prefeitura.
§ 2º - O não cumprimento do disposto neste artigo, fará com que o terreno volte ao
 domínio da Prefeitura municipal, sem nenhum ônus para as partes.
§ 3º - Em caso de transferência que envolva valores financeiros, 10%(dez por cento) do
valor da transação irá para os cofres públicos municipais.
Art. 5º - As doações serão efetuadas através de título de posse, emitido pela Prefeitura
 Municipal, e, posteriormente, para a posse definitiva, será lavrada escritura publica, com
 as despesas à cargo do donatário.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci,16 de dezembro de 1996.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

open original →