| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1968 |
| Date | 1968-09-27 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969 |
| native_id | 68 |
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Lei nº 73 Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1969. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receia Municipal de Ijaci, para o exercício de 1969, é estimulada na importância de NCR$ 120.000,00 ( cento e vinte mil cruzeiros Novos ), de acordo com seguinte discriminação. RECEITA CORRENTES Receita Tributária 15.930.,00 Receita Patrimonial 6.150,00 Receita Industrial 1.400,00 Transferências Correntes 61.120,00 Receitas Diversas 4.900,00 89.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Participação em tributos Federais 30.500,00 120.000,00 Art.2º - A Despesa do Município de Ijaci, para o exercício de 1969, é fixada na importância de NCR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos ), distribuídas pelas seguintes unidades orçamentárias: CÂMARA MUNICIPAL 1 – Secretária da Câmara 680,00 PREFEITURA MUNICIPAL 2 - Gabinete e Secretaria 21.520,00 3 – Serviço da Fazenda 8.140,00 4 – Serviço de Contabilidade 5 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 19.630,00 6 – Serv. de Educação, Saúde e Assistência 33.500,00 7 – Serv. Urbanos e Obras 36.530,00 120.000,00 Art.3º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no artigo Segunda da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 em que são especificadas Receitas e Despesas do Município. Art.4º - Fica o poder Executivo, no termos do artigo 59 da Constituição do Estado, autorizando a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, por cento da receita prevista, estabelecida pelo art.67 da mesma constituição. Art.5º - Fica o governo do Município autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem nescessárias, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados, nos termos dos § § 2º e 3º do artigo 7º da lei Federal 4.320/64, bem como abrir crédito suplementares a dotações vigente, até a importância correspondente a 40% ( quarenta por cento ) do total da despesa do exercício, podendo para tal anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de setembro de 1968. (ass.) José Pedro de Castro Filho – Prefeito (ass.) José Arimateas de Oliveira – Secretário.