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norma nº 679/1998

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaCRIA CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 679
CRIA CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÃ
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE IJACI, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
 SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1p- Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Escola Municipal, simbolo DEM,
simbolo de vencimentos VSr VI.
Art.2°- São atribuições do ocupante do cargo criado nos termos do artigo anterior:
I-- Dirigir Escola Municìpal, coordenando e administrando toda as atividades para o bom
andamenta da Escola.
II- Propor ao prefeito Municipal a necessidade de aquisição de materìais e equipamentos
 para o setor;
ITI- Propor as políticas de desenvolvimento do Ensino a serem aplicadas na escola;
IV- Prestar contas de todas as verbas recebidas pela Escola.
V- Promover reuniões com Professores, servidores, especialïstas, pais e alunos;
VI- Cumprir todas as exigêncías inerentes ao cargo, em conformidade com a Secretaria
 de Estado da Educação Superintendência Regional de Ensino, e Secretaria Municïpal
de Educação.
VII- Zelar pela qualidade da Ensíno, bem como a abservância de todas as normas de
segurança e higiene no trabalho
VIII-Executar outras tarefas, trabalhos, procedímentos, serviços e/ou atividades,
 determinadas pelo Prefeito Municìpal e compativeis com sua área de atuação e seu
 conhecimento;
IX- Exercer atribuições próprias de Diretor de Escola em conformidade com as
 determinações do Sistema de Ensino Fundamental do estado de Minas Geraís.
Parágrafo Ünico- Para a execuçáo dos trabalhos de " Diretor de Escola Municipal" é
 vedado o acumulo de cargas remunerados conforme disposto na artigo 37 , XVI da
Constituiçáo Federal de 05/10/88.
Art. 3°- Ficam acrescidas aos anexos I, IV,VII, IX da Lei Municipal 657/97(Plano de
 cargos e salárias), as dísposições constantes dos anexos I, II, III, e IV que fazem parte
 integrante da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotaçóes
 próprias do Orçamento vígente.
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua
 Publicação.
Prefeitura Municipal de Ijacì, em 06 de Março de 1998.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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