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norma nº 681/1998

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaAMPLIA O NÚMEROS DE VAGAS PARA O CARGO DE SERVENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 681
AMPLIA O NÚMEROS DE VAGAS PARA O CARGO DE SERVENTE ESCOLAR E DÁ
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Munícípal de Ijací, decreta a seguínte Lei, e eu Prefeito Municipal sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
Art.l°- Fica ampliado para 11(ONZE) o número de vagas para o cargo de SERVENTE
 ESCOLAR I, símbolo SER I , jornada de trabalho de 30 horas, símbolo de vencimentos
 VSE I, nos termos do anexo II da Lei n° 657 de 17 de abril de 1997, que instituiu o
 Plano de Cargos, Carreira e Saláríos da Prefeítura Municipal de Ijaci/MG.
Parágrafo Único: o ocupante do cargo de SERVENTE ESCOLAR, sujeita-se as
 atribuíções constantes do anexo VIII da Lei 647/97, vedado o desvio de função e/ou
 exercícío de atívidades estranhas aquelas relacionadas naquele anexo da Lei.
Art.2°- As despesas com execução da presente lei, correm por conta de dotações
 próprias do orçamento vigente.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de sua
 publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
 pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI EM l5 DE abril DE 1998
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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