| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | AMPLIA O NÚMEROS DE VAGAS PARA O CARGO DE SERVENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 681 AMPLIA O NÚMEROS DE VAGAS PARA O CARGO DE SERVENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Munícípal de Ijací, decreta a seguínte Lei, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.l°- Fica ampliado para 11(ONZE) o número de vagas para o cargo de SERVENTE ESCOLAR I, símbolo SER I , jornada de trabalho de 30 horas, símbolo de vencimentos VSE I, nos termos do anexo II da Lei n° 657 de 17 de abril de 1997, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Saláríos da Prefeítura Municipal de Ijaci/MG. Parágrafo Único: o ocupante do cargo de SERVENTE ESCOLAR, sujeita-se as atribuíções constantes do anexo VIII da Lei 647/97, vedado o desvio de função e/ou exercícío de atívidades estranhas aquelas relacionadas naquele anexo da Lei. Art.2°- As despesas com execução da presente lei, correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI EM l5 DE abril DE 1998 Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal