| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 687 |
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LEI N° 683 CRIA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Munìcipal de Ijaci, decreta a seguìnte Lei: Art. 1°- Fica criado o cargo de SUPERVISOR PEDAGOGICO, SIMBOLO SPG, de provimento efetìvo, com jornada semanal de 30 (Trinta) horas, que passa a integrar o quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Ijaci. Parágrafo Único: As atribuições, símbolo de vencimentos, forma de provimento, nivel de escolaridade, requisitos para promoção e demais características do cargo criado nos termos do "caput"deste artigo, constam dos anexos 1 a IX desta Lei, que dela fazem parte integrante. Art. 2°- O provimento do cargo de que trata o artigo anterior dá-se obrigatorïamente pôr concurso público de provas e/ou provas e titulos. Art. 3°- As despesas decorrentes da presente leì, correm pôr conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 4°- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 18 de maio de 1998 Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal