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norma nº 685/1998

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 1998
Date 1998-07-24
EmentaCONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO
native_id689

Documents (1)

texto integral #

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LEI N° 685
CONCEDE AUXlLIO FINANCEIRO
D Povo do Municiplo de Ijaci, Estado de Minas Gereis, por seus representantes legais na
 Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municìpal em seu nome, e.
Considerando que a população do Município necessita de tratamento radioterapico;
 Consìderando que a única Unidade de tal tratamento encontra-se localizada no
 Município de Varginha;
Considerando que a população local, conforme suas necessïdades, tem se deslocado
 para aquala cidade de Varginha buscando o referido tratamento;
Considerando as condições de precariedade do sistema de saúde como um todo;
 Considerando , por fim , a iniciativa de vários Municipíos de apoiarem e fixarem
 esforços na melhoria da assistência medico-hospitalar na regiáo do Baixo Sapucai,
 sanciono a seguinte Lei;
Art. 1°- Fica o Município de Ijaci, AUTORIZADA a conceder a Fundaçáo Hospitslar do
 Município de Varginha, Fundação Pública com sede naquela cidade a Av.Tancredo
 Neves, n° 500, inscrita no CGC MF sob o n° 19.110.162l0401-00, instituída com a
 finalidade de prestar assistêncía hospitalar, auxilio financeiro no valor de R$ 87,14
 (oitenta e Sete Reaís e quatorze centavos), a ser pago em única parcela no més de
 julho do corrente ano (1998).
Art. 2° o auxilio financeiro de que trata o artigo anterior, constitui-se em colaboraçáo a
 referida Fundaçáo que, dispondo do Único Centro de Oncologia da Região, vem
 assistìndo a população do Munícípío no tratamento oncológlco.
Art. 3° - A Fundação Hospitalar do Municípìo de Varginha deverá utilizar o auxilio
 financeiro ora concedido na aquisição de “Pastilha” para fonte de cobalto destinada a
 almentar o aparelho de radíoterapía do Centro de Oncologia a ela pertencente.
Art. 4° - Recebido o auxílio financeiro de que trata a presente Lei, a Fundação
 beneflciada deverá , no prazo de até 12 (Doze) meses , contados da data do
 recebimento, prestar contas dos gastos efetivados com aquisição, do materia descrito
 no artigo anterior, isso através da apresentaçáo das notas de aquisiçáo, instalaçáo e/ou
 transporte do equipamento.
Art. 5° Ãs despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação
 Orçamentaria próprìa do Município, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrïr
 crédito especial, se necessário.
Art. 6°- Revogadas as disposiçóes em contrario, esta Lei entra em vígor na data de sua
 pubücaçáo.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de Julho de 1998.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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