| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1967 |
| Date | 1967-06-06 |
| Ementa | DÁ NOME DE RUAS |
| native_id | 69 |
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Lei nº 58 Dá nome de ruas. O povo do Município de Ijaci por seus representantes, decretou e eu , seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - A atual Rua da Serra saindo da praça da Bandeira passará a denominar-se Rua Elias Antônio. Art.2º - A avenida 20 julho passará a chamar Avenida 31 de Dezembro; Art.3º - A atual rua dos bandeirantes, passará a denominar Rua João Francisco Lopes; Art.4º - A avenida das Flores denominará Avenida Francisco Luiz Vilas Boas; Art.5º - A antiga rua 3 de maio terá a denominação de Rua João Crisóstomo Pedroso; Art.6º - O prosseguimento da Praça Prefeito Elias Antônio Filho passará a chamar Rua Pedro Oliveira. Art.7º - A rua da Aparecida, no loteamento do Senhor Elias Antônio Filho, será denominada Rua José Luiz da Costa; Art.8º - A rua confrontando com Luiz Gonzaga Vilas Boas, e José Bonifácio de Alvarenga, será denominada Rua Comissário Vilas Boas; Art.9º - A rua João Crisóstomo Pedroso se denominará rua Francisco Ribeiro de Mendonça; Art.10º - A rua que parte da 31 de Dezembro, passando, pela Vigilato Vilas Boas até o final será denominada Rua José Marçal; Art.11º - Parte da Praça Elias ao cemitério terá a denominação de travessa Florípis Augusto de Jesus; Art.12º - A rua 8 de setembro passará a chamar Rua José Evaristo de Oliveira; Art.13º - A Rua Gastão Maia, será denominada Rua Ildefonso Ribeiro de Carvalho; Art.14º - A Praça da Bandeira saindo para Macaia, terá a denominação de Rua Joaquim Justino. Art.15º - O prosseguimento da rua Vigilato Vilas Boas saindo para a Serra, será denominada, rua José Candido de Paula. Art.16º - A rua partindo da Praça da Bandeira até o Sr. José de Paula Ribeiro, terá a denominação de Rua de Lindolfo de Paula Ribeiro; Art.17º - A Rua da Flores, passara a chamar-se Rua José Messias Vilas Boas; Art.18º - A Rua que parte da rua José Luiz da Costa, até aos terrenos de José Bonifácio de Alvarenga, terá a denominação de Rua João Correia; Art.19º - A Rua que parte da Rua José Luiz da Costa até o campo do palmeiras, terá a denominação de Rua Custódio Alvarenga; Art.20º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação; Registre-se, publique-se e cumpra-se Prefeitura Municipal de Ijaci, 6 de Junho de 1967 a) José Pedro de Castro Filho Prefeito Municipal