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norma nº 58/1967

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1967
Date 1967-06-06
EmentaDÁ NOME DE RUAS
native_id69

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 58
Dá nome de ruas.
O povo do Município de Ijaci por seus representantes, decretou e eu , seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A atual Rua da Serra saindo da praça da Bandeira passará a denominar-se Rua Elias
Antônio.
           Art.2º - A avenida 20 julho passará a chamar Avenida 31 de Dezembro;
           Art.3º - A atual rua dos bandeirantes, passará a denominar Rua João Francisco Lopes;
           Art.4º - A avenida das Flores denominará Avenida Francisco Luiz Vilas Boas;
           Art.5º - A antiga rua 3 de maio terá a denominação de Rua João Crisóstomo Pedroso;
           Art.6º - O prosseguimento da Praça Prefeito Elias Antônio Filho passará a chamar Rua Pedro Oliveira.
           Art.7º - A rua da Aparecida, no loteamento do Senhor Elias Antônio Filho, será denominada Rua José Luiz
 da Costa;
           Art.8º - A rua confrontando com Luiz Gonzaga Vilas Boas, e José Bonifácio de Alvarenga, será denominada
 Rua Comissário Vilas Boas;
           Art.9º - A rua João Crisóstomo Pedroso se denominará rua Francisco Ribeiro de Mendonça;
           Art.10º - A rua que parte da 31 de Dezembro, passando, pela Vigilato Vilas Boas até o final será denominada
 Rua José Marçal;
           Art.11º - Parte da Praça Elias ao cemitério terá a denominação de travessa Florípis Augusto de Jesus;
           Art.12º - A rua 8 de setembro passará a chamar Rua José Evaristo de Oliveira;
           Art.13º - A Rua Gastão Maia, será denominada Rua Ildefonso Ribeiro de Carvalho;
           Art.14º - A Praça da Bandeira saindo para Macaia, terá a denominação de Rua Joaquim Justino.
           Art.15º - O prosseguimento da rua Vigilato Vilas Boas saindo para a Serra, será denominada, rua José
 Candido de Paula.
           Art.16º - A rua partindo da Praça da Bandeira até o Sr. José de Paula Ribeiro, terá a denominação de Rua de
Lindolfo de Paula Ribeiro;
           Art.17º - A Rua da Flores, passara a chamar-se Rua José Messias Vilas Boas;
           Art.18º - A Rua que parte da rua José Luiz da Costa, até aos terrenos de José Bonifácio de Alvarenga, terá a
 denominação de Rua João Correia;
           Art.19º - A Rua que parte da Rua José Luiz da Costa até o campo do palmeiras, terá a denominação de Rua
 Custódio Alvarenga;
           Art.20º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação;
           Registre-se, publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Ijaci, 6 de Junho de 1967
a)      José Pedro de Castro Filho
Prefeito Municipal

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