| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | AMPLIA O NUMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 691 |
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LEI 687/98 AMPLIA O NUMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci, decreta a seguinte Lei, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica ampliado para 08 (oito) o numero de vagas para o cargo de MOTORISTA I , Símbolo MOT I , jornada de trabalho de 44 horas, símbolo de Vencimentos VSE III, nos termos do anexo II da Lei nº 657 de 17 de abril de 1997, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e salários da Prefeitura Municipal de Ijaci/MG. PARÁGRAFO ÚNICO: O Ocupante do Cargo de Motorista, sujeita-se as atribuições constantes do anexo VIII da Lei 647/97. Art. 2º- As despesas com execução da presente Lei, correm pôr conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci 04 de novembro de 1998. Antônio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal