| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1998 |
| Date | 1998-09-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
| native_id | 693 |
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LEI Nº 689 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 1993. A Cãmara Municipal de Ijaci põr seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art.1°- O Orçamento fiscal do Municipio de ijaci, para o exercicio fïnanceiro de 1998 estima a receita em R$3.600.000,00 (Três bilhões e seiscentos mil reais), e fixa a despesa em iguai valor. Art.2°- A receíta do orçamento fiscal será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receítas correntes e de capítal, na forma da legislação em vígor conforme detalhamento dos anexos desta lei. Art.3°- As despesas dos õrgãos e entïdades compreendidas no orçamento fiscal seráo realizadas segundo as discríminações contidas nos quadros anexos desta Lei. Parágrafo Unico- Cada credito consignado ao menor nível de agregação nos quadros do detalhamento da despesa constante nos anexos que integram esta Lei na forma do inciso do presente artigo identificado numericamente pela respectiva codificação orçarnentaria. Art.4°- Durante e execução orçamentaria fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento fiscal ate o límíte de 40%(Quarenta por cento) da despesa fixada no artigo 1° da Lei, utilizando como recursos a anulaçáo parcial ou total de dotações orçamentarias. Parágrafos Primeiro- não oneram limites estabelecidos neste artigo; I- As suplementares às dotações de autarquias. fundações e fundos quando se referirem a remanejamento interno de recursos diretamente arrecadados ou ul i ïzarem, como fontes o excesso de arrecadação desses recursos; II- As suplementaçõs com recursos de receitas vinculadas derivadas de transferencias, contribuições Federais, Estaduais, e outras da mesma natureza, quando se ferirem o remanejamento interno ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação desses recursos. Art.5°- Fica o poder autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita mediante contrato ou emissão de título de renda, observando o limite estabelecido na resolução n° 11 de 31 de janeiro de 1994. do Senado Federal. Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1999. Ijaci, 25 de Setembro de 1998. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal