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norma nº 714/2000

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2000
Date 2000-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id698

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LEI Nº 714
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O povo do Município de Ijaci, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
 Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1 ° Fica criado o conselho Municipal de Educação.
Art. 2°- O Conselho será constituído por membros de reconhecido espirito Público e de
 interesse na área da educação, dele participando representantes das seguintes
 entidades de classe:
I - Do magistério Oficial;
II - Do Magistério Particular;
III- De Associações comunitárias legalmente constituídas;
§ 1 °- Os membros do conselho escolhidos em listas tríplices, pelas entidades dele
 integrante serão nomeados pelo Prefeito.
§ 2°- O mandato dos membros de conselho será de 02 anos sendo vedada a
 recondução, por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos..
§ 3°- As fundações dos membros de conselho não serão remunerados.
Art. 3°- Compete ao conselho pronunciar-se sobre:
I -Aplicação de recursos destinados a Educação;
II -Plano Municipal de Educação
III- Regimento, calendário e currículos comuns as escolas Municipais. IV- Localização e
 Ampliação da Rede Física
V- Relatório de afividades da Secretaria Órgão Municìpal de Educação.
§ 4 ° - O Conselho Municipal de Educação acompanhará a realização do cadastro
 Escolar para recenseamento da População Escolarizável propondo alternativas para
 seu atendimento.
§ 5°- Cabe ao Conselho promover a integração das redes de Ensino Municipal,
 Estadual, Federal e Particular no âmbito do Munïcípio zelando pelo cumprimento de
 legislação aplicável a Educação e ao Ensino.
Art. 4° As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo
 haver convocação extraordinária pôr solicitação de qualquer de seus membros.
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrario, entra esta Lei em vigor na data de sua
 publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 03 de maio de 2000.
Olimpio Paixão
Prefeito Municipal

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