| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2000 |
| Date | 2000-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| native_id | 698 |
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LEI Nº 714 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O povo do Município de Ijaci, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1 ° Fica criado o conselho Municipal de Educação. Art. 2°- O Conselho será constituído por membros de reconhecido espirito Público e de interesse na área da educação, dele participando representantes das seguintes entidades de classe: I - Do magistério Oficial; II - Do Magistério Particular; III- De Associações comunitárias legalmente constituídas; § 1 °- Os membros do conselho escolhidos em listas tríplices, pelas entidades dele integrante serão nomeados pelo Prefeito. § 2°- O mandato dos membros de conselho será de 02 anos sendo vedada a recondução, por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.. § 3°- As fundações dos membros de conselho não serão remunerados. Art. 3°- Compete ao conselho pronunciar-se sobre: I -Aplicação de recursos destinados a Educação; II -Plano Municipal de Educação III- Regimento, calendário e currículos comuns as escolas Municipais. IV- Localização e Ampliação da Rede Física V- Relatório de afividades da Secretaria Órgão Municìpal de Educação. § 4 ° - O Conselho Municipal de Educação acompanhará a realização do cadastro Escolar para recenseamento da População Escolarizável propondo alternativas para seu atendimento. § 5°- Cabe ao Conselho promover a integração das redes de Ensino Municipal, Estadual, Federal e Particular no âmbito do Munïcípio zelando pelo cumprimento de legislação aplicável a Educação e ao Ensino. Art. 4° As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária pôr solicitação de qualquer de seus membros. Art. 5°- Revogadas as disposições em contrario, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 03 de maio de 2000. Olimpio Paixão Prefeito Municipal