| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1963 |
| Date | 1963-11-30 |
| Ementa | QUE ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRAIDOS PELO SR. EX-INTENDENTE DO MUNICÍPIO DE IJACI, E OUTRAS RUBRICAS |
| native_id | 7 |
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Lei nº 7 Que abre créditos suplementares para regularização de débitos contraidos pelo Sr. Ex-Intendente do Município de Ijaci, e outras rubricas. O povo do município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte: Art. 1º - Abre-se os seguintes créditos suplementares: 8-33-0 – Para pagamento as professoras nos meses de junho, julho e Agosto de 1963 CR$ 66.500.00 8-63-3 – Para o serviço de água Cerâmica N.S Aparecida Ltda parte da nota Fiscal nº 006 28.000,00 8-09-3 – Impressos livros e material de expediente Artes Gráfica Lavrense 8.440.00 8-99-4 – Despesas Imprevistas para pagamento de material para confecção de carinbos eleitorais, Carpintaria e Mercenaria São Diogo Ltda. 14.000.00 8-63-3- Transporte de pessoal e material para o serviço de água Expresso Bôa Esperança 17.180.00 8-10-0 – Chefe do departamento de Fazenda setembro outubro, novembro e dezembro 60.000.00 8-91-4 – Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estados de Minas Gerais 8.811.00 Total CR$ 202.931.60 (Duzentos e dois mil novecentos e trinta e um cruzeiros e sessenta centavos ). Art. 2º - Revogam-se as disposições, em contrário, entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Ijaci, 30 de novembro de 1963. (a) Elias Antônio Filho Sanciono a presente lei, Ijaci, 30 de novembro de 1963 Prefeito Municipal