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norma nº 7/1963

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1963
Date 1963-11-30
EmentaQUE ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRAIDOS PELO SR. EX-INTENDENTE DO MUNICÍPIO DE IJACI, E OUTRAS RUBRICAS
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Lei nº 7
           Que abre créditos suplementares para regularização de débitos contraidos pelo Sr. Ex-Intendente do
 Município de Ijaci, e outras rubricas.
           O povo do município de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte:
           Art. 1º - Abre-se os seguintes créditos suplementares:
8-33-0 – Para pagamento as professoras nos meses de junho, julho e Agosto de 1963             CR$ 66.500.00
8-63-3 – Para o serviço de água Cerâmica N.S Aparecida Ltda parte da nota Fiscal nº 006 28.000,00
8-09-3 – Impressos livros e material de expediente Artes Gráfica Lavrense                           8.440.00
8-99-4 – Despesas Imprevistas para pagamento de material para confecção de carinbos
eleitorais, Carpintaria e Mercenaria São Diogo Ltda.                                                             14.000.00
8-63-3- Transporte de pessoal e material para o serviço de água Expresso Bôa Esperança   17.180.00
8-10-0 – Chefe do departamento de Fazenda setembro outubro, novembro e dezembro                   60.000.00
8-91-4 – Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estados de Minas Gerais 8.811.00
Total                                                                                                                                    CR$ 202.931.60
(Duzentos e dois mil novecentos e trinta e um cruzeiros e sessenta centavos ).
           
Art. 2º - Revogam-se as disposições, em contrário, entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua
 publicação.
Ijaci, 30 de novembro de 1963.
(a)    Elias Antônio Filho
Sanciono a presente lei, Ijaci, 30 de novembro de 1963
                                                                          Prefeito Municipal

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