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norma nº 694/1999

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaAPROVA LOTEAMENTO BAIRRO BERNARDO MARTLNS GOMES
native_id706

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LEI N° 694
APROVA LOTEAMENTO BAIRRO BERNARDO MARTlNS GOMES
A Cãmara Municipal de Ijaci" atravës de seus representantes aprovou e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica aprovado o loteamento Bernardo Martins Gomes; confronta-se pela frente
 com Bairro Mateus confrontando pelos fundos com Glemilto Divinan Gomes e Bernardo
 Donizete Gomes do lado direito com Geraldo Martins Gomes e lado esquerdo com
 Herdeiros de Sebastião Rodrigues, neste Municipio de Ijaci, de propriedade da Sra.
 Maria Firmina Gomes , com 17 (Dezessete) lotes de terreno medindo 9.033,44 m2
 (Nove mil e trinta e três virgula quarenta e quatro metros quadrados).
Art. 2°- Poderá a Prefeitura Municipal fornecer o maquinário necessário para abertura de
 Ruas do loteamento referido no Art.1°- de acordo as possibilidades e disponibilidades
 dos equipamentos.
Art. 3°- Fica reservado para a Prefeitura Municipal de Ijaci, 01 (uma) ârea comunitária e
 uma área para praça publica pertencendo 694,84 m2 (Seiscentos e noventa quatro
 virgula oitenta e quatro metros quadrados). E áreas de ruas com área de 2.469,60 (Dois
 mil quatrocentos e sessenta e nove virgula sessenta metros quadrados).
Parágrafo Único: Esta área reservada fará parte do patrimônio publico, e será utilizada
 para edificação de qualquer benfeitoria Publica, não podendo em hipótese alguma ser
 cedida a terceiros.
Art. 4°- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua
 publicação.
Ijaci; 25 de maio de 1999
Antônio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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