| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1999 |
| Date | 1999-05-25 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO BAIRRO BERNARDO MARTLNS GOMES |
| native_id | 706 |
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LEI N° 694 APROVA LOTEAMENTO BAIRRO BERNARDO MARTlNS GOMES A Cãmara Municipal de Ijaci" atravës de seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°- Fica aprovado o loteamento Bernardo Martins Gomes; confronta-se pela frente com Bairro Mateus confrontando pelos fundos com Glemilto Divinan Gomes e Bernardo Donizete Gomes do lado direito com Geraldo Martins Gomes e lado esquerdo com Herdeiros de Sebastião Rodrigues, neste Municipio de Ijaci, de propriedade da Sra. Maria Firmina Gomes , com 17 (Dezessete) lotes de terreno medindo 9.033,44 m2 (Nove mil e trinta e três virgula quarenta e quatro metros quadrados). Art. 2°- Poderá a Prefeitura Municipal fornecer o maquinário necessário para abertura de Ruas do loteamento referido no Art.1°- de acordo as possibilidades e disponibilidades dos equipamentos. Art. 3°- Fica reservado para a Prefeitura Municipal de Ijaci, 01 (uma) ârea comunitária e uma área para praça publica pertencendo 694,84 m2 (Seiscentos e noventa quatro virgula oitenta e quatro metros quadrados). E áreas de ruas com área de 2.469,60 (Dois mil quatrocentos e sessenta e nove virgula sessenta metros quadrados). Parágrafo Único: Esta área reservada fará parte do patrimônio publico, e será utilizada para edificação de qualquer benfeitoria Publica, não podendo em hipótese alguma ser cedida a terceiros. Art. 4°- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ijaci; 25 de maio de 1999 Antônio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal