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norma nº 719/2000

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2000
Date 2000-09-11
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI/MG, PARA A GESTÃO 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 719
FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI/MG, PARA
 A GESTÃO 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ijaci, nos termos da emenda Constitucional nº 19/98 decreta, e
 eu, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio do Prefeito Municipal de Ijaci, para a vigência da gestão 2001 a 2004
 é fixado em R$ 3.065,00 mensais.
§ 1º- O vice-prefeito municipal de Ijaci, na gestão 2001 a 2004 fará jus ao recebimento
 de um subsídio mensal fixado em R$ 770,00.
§ 2º- A revisão dos valores fixados nos termos deste artigo será feita anualmente na
 mesma data e no mesmo índice daquele conceito aos servidores públicos Municipais.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
 proprias do orçamento vigente.
Art. 3º-  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de sua
 publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de Setembro de 2000.
Olímpio Paixão
Prefeito Municipal

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