| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI/MG, PARA A GESTÃO 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 707 |
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LEI Nº 719 FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI/MG, PARA A GESTÃO 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Ijaci, nos termos da emenda Constitucional nº 19/98 decreta, e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O subsídio do Prefeito Municipal de Ijaci, para a vigência da gestão 2001 a 2004 é fixado em R$ 3.065,00 mensais. § 1º- O vice-prefeito municipal de Ijaci, na gestão 2001 a 2004 fará jus ao recebimento de um subsídio mensal fixado em R$ 770,00. § 2º- A revisão dos valores fixados nos termos deste artigo será feita anualmente na mesma data e no mesmo índice daquele conceito aos servidores públicos Municipais. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamento vigente. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de Setembro de 2000. Olímpio Paixão Prefeito Municipal