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← Ijaci (MG)

norma nº 60/1967

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1967
Date 1967-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id71

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Lei nº 60
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado adquirir por compra ou desapropriação duas faixas de terreno do
 Senhor Pedro Guedes da Silva, com a area, cada uma de 526,50 m2 ou seja; com a largura de 4,50 m2 cada fixa e a
 extensão de 117ms, paralelas a estrada que une Ijaci a Lavras passando pela localidade “Bela Vista” neste
 município, confrontando por seus diversos lados com o mesmo Pedro Guedes da  Silva, faixas essas que vão de um
 matadouro até um córrego, e que se destinam ao alargamento da referida estrada, que é apenas de 3 (três) metros.
Art.2º - Para atender a despesa com a desapropriação a que refere o artigo 1º aberto um credito especial de
NCR$ 20.00 (vinte cruzeiros novos).
Art.3º - Revogadas as disposições entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de junho de 1967
a)      José Pedro de Castro Filho
Prefeito Municipal

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