| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1967 |
| Date | 1967-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 71 |
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Lei nº 60 Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providências. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado adquirir por compra ou desapropriação duas faixas de terreno do Senhor Pedro Guedes da Silva, com a area, cada uma de 526,50 m2 ou seja; com a largura de 4,50 m2 cada fixa e a extensão de 117ms, paralelas a estrada que une Ijaci a Lavras passando pela localidade “Bela Vista” neste município, confrontando por seus diversos lados com o mesmo Pedro Guedes da Silva, faixas essas que vão de um matadouro até um córrego, e que se destinam ao alargamento da referida estrada, que é apenas de 3 (três) metros. Art.2º - Para atender a despesa com a desapropriação a que refere o artigo 1º aberto um credito especial de NCR$ 20.00 (vinte cruzeiros novos). Art.3º - Revogadas as disposições entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de junho de 1967 a) José Pedro de Castro Filho Prefeito Municipal