| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, PARA O QUADRIÊNIO DE 1998 A 2001 |
| native_id | 712 |
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LEI N. ° 722 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTÃL, PARA O QUADRIENIO DE 1.998 A 2.001. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1° Esta Lei dispóe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 1.998 à 2.001, estabelecendo, para o periodo, diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo Ünìco - As diretrizes e objetivos a que se referem este artigo encontra-se nos anexos I, desta Lei. Art.2° - As Leis de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 1.998 à 2.001, especificarão as metas anuais da Administração Pública Municipal, compatibilizadas com as estabelecidas, em nível de sub-programa, no anexo I, desta Lei. Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo serão atualizados para os exercicios de 1.998 à 2.001 de acordo com os critérios que venham a ser estabelecidas nas respectivas leis de Diretrizes orçamentárias. Art.3° - A locação de recursos, nos orçamentos anuais de 1.998 à 2.001 entre os órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, estará em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual, metas e prioridades definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.4° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2.001 Art.5°- Revogam-se as disposições em contrario. Ijaci, 30 de Novembro de 2000. Olímpio Paixão Prefeito Municipal