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norma nº 700/1999

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 1999
Date 1999-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR CR$R 3.000,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 700
AUTORÏZA O PODER EXECUTÏVO A ABRIR CRÉDÍTO ESPECÏAL NO VALOR CR$R
 3.000,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Povo do Município de Ijaci, por seus vereadores, votou e, eu, prefeito, em seu nome
 sanciono a seguinfe lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
 3.000,00 destinado a ocorrer as despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual
 de Assístência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais, na seguínte rúbrica:
13 - Saüde e Saneamento
13.75 - Saüde
13.75.431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos
13.75.431.2.049 - Manutenção do Plano Estadual de Assistêncía Farmacêutïca Básica
3.2.4.0 - Transferências Correntes
3.2.2.4 - Transferências a Instituíções Multigovernamentais
3.2.3.3 - Contribuïções Correntes...........................R$ 3.000,00
Artígo 2° - Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o
 cancelamento de parte da seguinte dotação do Orçamento vigente:
13 - Saúde e Saneamento
13.75 - Saúde
13.75.429 - Controle e Erradicação das Doenças Transmissiveis 13.75.429.2029 -
 Execução Plenos e Servíços Preservação a Saúde 3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................RS 3.000,00
Artigo 3° - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
 dísposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento desta lei competir que a faça cumprir
ínteiramente tudo quanto nela se contém.
I,jacì, 31 de Agosto de 1999.
Olímpio Paixão
Prefeito Municipal

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