| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR CR$R 3.000,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 718 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 700 AUTORÏZA O PODER EXECUTÏVO A ABRIR CRÉDÍTO ESPECÏAL NO VALOR CR$R 3.000,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Povo do Município de Ijaci, por seus vereadores, votou e, eu, prefeito, em seu nome sanciono a seguinfe lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 destinado a ocorrer as despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assístência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais, na seguínte rúbrica: 13 - Saüde e Saneamento 13.75 - Saüde 13.75.431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos 13.75.431.2.049 - Manutenção do Plano Estadual de Assistêncía Farmacêutïca Básica 3.2.4.0 - Transferências Correntes 3.2.2.4 - Transferências a Instituíções Multigovernamentais 3.2.3.3 - Contribuïções Correntes...........................R$ 3.000,00 Artígo 2° - Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o cancelamento de parte da seguinte dotação do Orçamento vigente: 13 - Saúde e Saneamento 13.75 - Saúde 13.75.429 - Controle e Erradicação das Doenças Transmissiveis 13.75.429.2029 - Execução Plenos e Servíços Preservação a Saúde 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.2.0 - Material de Consumo..................................RS 3.000,00 Artigo 3° - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento desta lei competir que a faça cumprir ínteiramente tudo quanto nela se contém. I,jacì, 31 de Agosto de 1999. Olímpio Paixão Prefeito Municipal