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norma nº 702/1999

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 1999
Date 1999-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTAGIO PROBATÓRIO E PARA FINS DE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
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LEI Nº 702   /1999.
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM
 ESTAGIO PROBATÓRIO E PARA FINS DE PROMOÇÃO
 FUNCIONAL.
            A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte
 Lei:
            Art. 1º- O Servidor  Municipal que ingressar na carreira de cargos efetivos cumprirá o estágio
probatório para fins de efetivação no cargo para o qual tenha sido nomeado, observado o disposto no
 artigo 41, caput, da Constituição Federal, com a redação introduzida pelo art. 4º da Emenda
 Constitucional nº 19/98.
            § Único- Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, respeitar-se-á a salvaguarda ínsita
 no art 28 da Emenda Constitucional nº 19/98.
            Art. 2º- Durante o estagio probatório, com vistas a aferir a aptidão e a capacidade para o
desempenho do cargo, o servidor será submetido a avaliação de desempenho no 3º, 6º,12º, 18º, 24º e
 30º mês.
            § 1º- A Avaliação de que trata este artigo, realizada mediante atribuição de pontos de Zero a cem,
 a cargo de uma Comissão composta pôr três servidores , eleita pêlos   servidores  e nomeada pelo
 Prefeito Municipal para este fim, efetuada em conformidade com o roteiro constante da Folha de
 Avaliação de Desempenho(anexo I) e observará os seguintes fatores:
            I- Assiduidade
            II- Disciplina
            III-Capacidade de iniciativa
            IV- produtividade
            V-Responsabilidade
            Art. 2º- Os dados referentes a pontuação obtida pelo servidor serão registradas após cada
avaliação, na planilha de Avaliação do Servidor (Anexo II).
            § 3º- Incumbe a Comissão de Avaliação dar ciência de sua avaliação, bem como oferecer-lhe a
necessária orientação.
            §4º- Para efeitos de promoção o servidor será avaliado uma única vez em cada época , pôr uma
comissão de avaliação que valer-se-á dos critérios estabelecidos nesta Lei.
            Art. 3º- As fichas de avaliação de desempenho do servidor serão encaminhadas:
            I- Ao departamento de Pessoal quando se tratar de servidor em estagio probatório;
            II- Anexadas ao processo de pedido de promoção de servidor quando se tratar de Servidor
 Candidato a Promoção Funcional.
            Art. 4º- Serão considerados aprovados no estagio probatório os servidores que obtiverem
desempenho igual ou superior a sessenta pontos na media das avaliações de que trata o artigo 2º desta
 Lei.
            § Único- Para efeitos de promoção será considerado apto o servidor que obtiver desempenho
 igual ou superior a sessenta pontos na avaliação realizada para este fim.
            Art. 5º- A Cada avaliação, o servidor em estagio probatório que não alcançar 60% Sessenta pôr
cento) dos pontos atribuídos, estará sujeito a inclusão no Plano de Acompanhamento do Estagio
 Probatório (anexo III) , visando a adoção e ao acompanhamento de medidas necessárias a seu
 desenvolvimento funcional.
            Art. 6º- O Servidor não aprovado em estagio probatório será exonerado, ou se estável,
 reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
            Art.7º- Ao final do 36º- mês , o Prefeito Municipal baixará portaria ou decreto nominando os
servidores aprovados no estagio probatório, dando ampla divulgação mediante  publicação no local de
 costume na Prefeitura Municipal.
            Art. 8º- O Servidor em estágio probatório não poderá afastar-se do seu cargo efetivo, exceto para
ocupar cargo em comissão pôr nomeação do Prefeito Municipal.
            § Único- Na hipótese prevista no caput deste artigo o tempo de serviço prestado no cargo
comissionado será considerado para efeitos de estagio probatório, sem prejuízo da avaliação de
 desempenho nos termos desta Lei;
            Art. 9º- É vedado ao servidor em estagio probatório participar de movimentos de greve.
            Art. 10º- Ficam aprovados os anexos I, II e III que fazem parte integrante desta Lei.
            Art. 11º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua
publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
 pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 02 de Setembro  de 1999.
Olímpio Paixão
Prefeito Municipal
LEI   702 /   99    -ANEXO I
                                   FICHA  DE   AVALIAÇÃO   DE   DESEMPENHO   DO ESTAGIO                                 
                        PROBATÓRIO OU PARA FINS DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR
ASSIDUIDADE
            I-ASSIDUIDADE:            Avaliar a freqüência do Servidor
a) Sempre assíduo no comparecimento ao trabalho
b) Raramente falta ao Trabalho
c) Com freqüência falta ao trabalho
d) Comumente falta ao trabalho
            II- PONTUALIDADE: Avaliar a pontualidade do Servidor
a)Sempre cumpre o horário de trabalho
b)Raramente cumpre o horário de trabalho
c)Com freqüência não cumpre o horário de Trabalho
d)Comumente não cumpre o horário de trabalho
DISCIPLINA
           
            III-DISCIPLINA: Avaliar como o Servidor preenche os padrões de conduta, tendo em vista a
maneira pela qual acata e cumpre as normas e orientações recebidas.
a) Sempre cumpre as normas e orientações recebidas, destacando-se como exemplo
b) Raramente cumpre as normas e orientações recebidas
c) Com freqüência deixa de cumprir as normas e orientações recebidas
d) Comumente não cumpre com as normas e orientações recebidas
CAPACIDADE DE INICIATIVA
           
           IV-: INICIATIVA: Avaliar a capacidade do servidor de iniciar idéias e ações
a) sempre inicia ações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho na falta de instruções
detalhadas pôr parte da chefia
b) Com freqüência inicia ações na falta de orientações detalhadas pela chefia
c) Raramente inicia ações na falta de orientações pela chefia
d) Na falta de orientações detalhadas pela chefia não inicia ações necessárias ao bom desenvolvimento
 do trabalho.
PRODUTIVIDADE
           V- RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Avaliar a capacidade de trabalhar estabelecendo
 relações produtivas.
a) Sempre trabalha em harmonia com o grupo promovendo integração e participação
b) Raramente se atrita com o grupo sendo que na maior parte do tempo estabelece relações
 harmoniosas
c) Com freqüência se atrita com o grupo de trabalho, comprometendo a harmonia
d) Falta-lhe espírito de cooperação e se irrita com facilidade
           VI- COMUNICAÇÃO: Avaliar a capacidade de apresentar idéias com clareza e objetividade
a) Capacidade destacada para expressar suas idéias e situações de trabalho
b) Expressa suas idéias e situações de trabalho com clareza e objetividade
c) Somente em questões de rotina expressa suas idéias e situações de trabalho com clareza e
 objetividade
d) Incapaz de expressar e registrar suas idéias e situações de trabalho com clareza e objetividade
           VII- CONHECIMENTO DO TRABALHO: Avaliar o conhecimento do trabalho que demonstra no
 desempenho de suas atribuições
a) As Atividades são desenvolvidas com consistência e total conhecimento de suas atribuições
b) Tem bom conhecimento do trabalho e atribuições do cargo
c) Conhece parcialmente o trabalho e as atribuições do cargo
d) Apresenta serias falhas no conhecimento das atribuições do cargo
           
           VIII- QUALIDADE DE TRABALHO: Avaliar a maneira pela qual desenvolve as suas atividades
 tendo em vista a persistência para conseguir níveis desejáveis
a) Seu Trabalho é de excelente qualidade e sempre termina tudo que faz
b) Os trabalhos que realiza são de boa qualidade
c) Precisa ser constantemente cobrado quanto a boa qualidade e andamento das atividades
d) Seu trabalho é de qualidade inaproveitavel e pôr qualquer razão desiste de melhora-lo
RESPONSABILIDADE
           IX -RESPONSABILIDADE: Avaliar o cumprimento de suas atribuições dentro dos prazos e
 condições estipuladas
a) Sempre suas tarefas são realizadas dentro dos prazos e condições estipulados
b) Freqüentemente suas tarefas são bem desempenhadas e dentro dos prazos e condições estipuladas
c) O resultado de seu trabalho, as vezes deixa a desejar, pois nem sempre cumpre com os prazos e
 condições estipulados
d) Toda tarefa que lhe é conferida é realizada sem cumprimento dos prazos e condições estabelecidos
           X- INTERESSE: Avaliar o comprometimento com a função e com a instituição bem como a
 busca de alternativas para melhor realizar suas atribuições.
a) Sempre busca solucionar as dificuldades de trabalho destacando-se no cumprimento dos objetivos da
instituição
b) Freqüentemente busca soluções para dificuldades de trabalho destacando-se no cumprimento dos
 objetivos da instituição
c) Somente sem alguns casos busca soluções para as dificuldades de trabalho destacando-se no
 cumprimento dos objetivos da instituição
d) Não procura solucionar as dificuldades de trabalho destacando-se no cumprimento dos objetivos da
instituição
Em_________  de____________________ de 19_____
Servidor Avaliado  __________________________________________________
     
Assinatura           __________________________________________________
    
1º - Avaliador      ___________________________________________________
Assinatura           ___________________________________________________
2º- Avaliador       ___________________________________________________
Assinatura          ____________________________________________________
3º - Avaliador     ____________________________________________________
Assinatura         ____________________________________________________
LEI Nº   702   /99
ANEXO II
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATORIO E PARA FINS DE PROMOÇÃO
 FUNCIONAL
SERVIDOR: ____________________________________________________________
CARGO:________________________________________________________________
LOTAÇÃO: _____________________________________________________________
EXERCICIO:____________________________________________________________
AVALIAÇÃO REFERENTE AO____________________________MES DE ESTAGIO
AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
PONTUAÇÃO:
A) 10,00 (DEZ) PONTOS             B) 7,50 (SETE E MEIO) PONTOS
C)   5,00 (CINCO) PONTOS        D) 2,50 ( DOIS E MEIO) PONTOS
ASPECTOS                                                                                       PONTUAÇÃO
I - Assiduidade___________________________________________________________
II- Pontualidade__________________________________________________________
III- Disciplina_____________________________________________________________
IV- Iniciativa_____________________________________________________________
V- Relacionamento Interpessoal_____________________________________________
VI- Comunicação_________________________________________________________
VII- Conhecimento do Trabalho______________________________________________
VIII- Qualidade de Trabalho_________________________________________________
IX- Responsabilidade______________________________________________________
X- Interesse_____________________________________________________________
TOTALIZAÇÃO__________________________________________________________
CONCEITO
Insuficiente          Regular                     Bom                       Otimo
Até 59 pontos        de 60 a69 pontos       de 70 a 89 pontos          de 90 a 100 pontos
OBSERVAÇÕES:
DATA__________/___________/_____________.
Servidor Avaliado__________________________Comissão Avaliação_______________________
Olimpio Paixão -Prefeito Municipal
LEI 702/99
ANEXO III
PLANO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO PROBATORIO
Avaliação referente ao ___________________mes de estágio
Data__________/___________/____________
Servidor___________________________________________________________________
Lotação:__________________________________Cargo____________________________
Áreas a serem desenvolvidas
1-_________________________________________________________________________
2-_________________________________________________________________________
3-_________________________________________________________________________
Sugestões de ações /Observações
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Responsaveis pelo preeenchimento
Nome:________________________________________ Cargo_________________________
Nome: ________________________________________Cargo_________________________
Nome: ________________________________________Cargo_________________________
Data__________/____________/_______________.
___________________________________       ____________________________________
             Assinatura do Servidor                                       Assinatura dos Avaliadores
_______________________________________
         Assinatura do Prefeito Municipal

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