| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1999 |
| Date | 1999-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTAGIO PROBATÓRIO E PARA FINS DE PROMOÇÃO FUNCIONAL. |
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LEI Nº 702 /1999. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTAGIO PROBATÓRIO E PARA FINS DE PROMOÇÃO FUNCIONAL. A Câmara Municipal de Ijaci decretou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Servidor Municipal que ingressar na carreira de cargos efetivos cumprirá o estágio probatório para fins de efetivação no cargo para o qual tenha sido nomeado, observado o disposto no artigo 41, caput, da Constituição Federal, com a redação introduzida pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 19/98. § Único- Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, respeitar-se-á a salvaguarda ínsita no art 28 da Emenda Constitucional nº 19/98. Art. 2º- Durante o estagio probatório, com vistas a aferir a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo, o servidor será submetido a avaliação de desempenho no 3º, 6º,12º, 18º, 24º e 30º mês. § 1º- A Avaliação de que trata este artigo, realizada mediante atribuição de pontos de Zero a cem, a cargo de uma Comissão composta pôr três servidores , eleita pêlos servidores e nomeada pelo Prefeito Municipal para este fim, efetuada em conformidade com o roteiro constante da Folha de Avaliação de Desempenho(anexo I) e observará os seguintes fatores: I- Assiduidade II- Disciplina III-Capacidade de iniciativa IV- produtividade V-Responsabilidade Art. 2º- Os dados referentes a pontuação obtida pelo servidor serão registradas após cada avaliação, na planilha de Avaliação do Servidor (Anexo II). § 3º- Incumbe a Comissão de Avaliação dar ciência de sua avaliação, bem como oferecer-lhe a necessária orientação. §4º- Para efeitos de promoção o servidor será avaliado uma única vez em cada época , pôr uma comissão de avaliação que valer-se-á dos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 3º- As fichas de avaliação de desempenho do servidor serão encaminhadas: I- Ao departamento de Pessoal quando se tratar de servidor em estagio probatório; II- Anexadas ao processo de pedido de promoção de servidor quando se tratar de Servidor Candidato a Promoção Funcional. Art. 4º- Serão considerados aprovados no estagio probatório os servidores que obtiverem desempenho igual ou superior a sessenta pontos na media das avaliações de que trata o artigo 2º desta Lei. § Único- Para efeitos de promoção será considerado apto o servidor que obtiver desempenho igual ou superior a sessenta pontos na avaliação realizada para este fim. Art. 5º- A Cada avaliação, o servidor em estagio probatório que não alcançar 60% Sessenta pôr cento) dos pontos atribuídos, estará sujeito a inclusão no Plano de Acompanhamento do Estagio Probatório (anexo III) , visando a adoção e ao acompanhamento de medidas necessárias a seu desenvolvimento funcional. Art. 6º- O Servidor não aprovado em estagio probatório será exonerado, ou se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Art.7º- Ao final do 36º- mês , o Prefeito Municipal baixará portaria ou decreto nominando os servidores aprovados no estagio probatório, dando ampla divulgação mediante publicação no local de costume na Prefeitura Municipal. Art. 8º- O Servidor em estágio probatório não poderá afastar-se do seu cargo efetivo, exceto para ocupar cargo em comissão pôr nomeação do Prefeito Municipal. § Único- Na hipótese prevista no caput deste artigo o tempo de serviço prestado no cargo comissionado será considerado para efeitos de estagio probatório, sem prejuízo da avaliação de desempenho nos termos desta Lei; Art. 9º- É vedado ao servidor em estagio probatório participar de movimentos de greve. Art. 10º- Ficam aprovados os anexos I, II e III que fazem parte integrante desta Lei. Art. 11º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 02 de Setembro de 1999. Olímpio Paixão Prefeito Municipal LEI 702 / 99 -ANEXO I FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIO PROBATÓRIO OU PARA FINS DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR ASSIDUIDADE I-ASSIDUIDADE: Avaliar a freqüência do Servidor a) Sempre assíduo no comparecimento ao trabalho b) Raramente falta ao Trabalho c) Com freqüência falta ao trabalho d) Comumente falta ao trabalho II- PONTUALIDADE: Avaliar a pontualidade do Servidor a)Sempre cumpre o horário de trabalho b)Raramente cumpre o horário de trabalho c)Com freqüência não cumpre o horário de Trabalho d)Comumente não cumpre o horário de trabalho DISCIPLINA III-DISCIPLINA: Avaliar como o Servidor preenche os padrões de conduta, tendo em vista a maneira pela qual acata e cumpre as normas e orientações recebidas. a) Sempre cumpre as normas e orientações recebidas, destacando-se como exemplo b) Raramente cumpre as normas e orientações recebidas c) Com freqüência deixa de cumprir as normas e orientações recebidas d) Comumente não cumpre com as normas e orientações recebidas CAPACIDADE DE INICIATIVA IV-: INICIATIVA: Avaliar a capacidade do servidor de iniciar idéias e ações a) sempre inicia ações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho na falta de instruções detalhadas pôr parte da chefia b) Com freqüência inicia ações na falta de orientações detalhadas pela chefia c) Raramente inicia ações na falta de orientações pela chefia d) Na falta de orientações detalhadas pela chefia não inicia ações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho. PRODUTIVIDADE V- RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Avaliar a capacidade de trabalhar estabelecendo relações produtivas. a) Sempre trabalha em harmonia com o grupo promovendo integração e participação b) Raramente se atrita com o grupo sendo que na maior parte do tempo estabelece relações harmoniosas c) Com freqüência se atrita com o grupo de trabalho, comprometendo a harmonia d) Falta-lhe espírito de cooperação e se irrita com facilidade VI- COMUNICAÇÃO: Avaliar a capacidade de apresentar idéias com clareza e objetividade a) Capacidade destacada para expressar suas idéias e situações de trabalho b) Expressa suas idéias e situações de trabalho com clareza e objetividade c) Somente em questões de rotina expressa suas idéias e situações de trabalho com clareza e objetividade d) Incapaz de expressar e registrar suas idéias e situações de trabalho com clareza e objetividade VII- CONHECIMENTO DO TRABALHO: Avaliar o conhecimento do trabalho que demonstra no desempenho de suas atribuições a) As Atividades são desenvolvidas com consistência e total conhecimento de suas atribuições b) Tem bom conhecimento do trabalho e atribuições do cargo c) Conhece parcialmente o trabalho e as atribuições do cargo d) Apresenta serias falhas no conhecimento das atribuições do cargo VIII- QUALIDADE DE TRABALHO: Avaliar a maneira pela qual desenvolve as suas atividades tendo em vista a persistência para conseguir níveis desejáveis a) Seu Trabalho é de excelente qualidade e sempre termina tudo que faz b) Os trabalhos que realiza são de boa qualidade c) Precisa ser constantemente cobrado quanto a boa qualidade e andamento das atividades d) Seu trabalho é de qualidade inaproveitavel e pôr qualquer razão desiste de melhora-lo RESPONSABILIDADE IX -RESPONSABILIDADE: Avaliar o cumprimento de suas atribuições dentro dos prazos e condições estipuladas a) Sempre suas tarefas são realizadas dentro dos prazos e condições estipulados b) Freqüentemente suas tarefas são bem desempenhadas e dentro dos prazos e condições estipuladas c) O resultado de seu trabalho, as vezes deixa a desejar, pois nem sempre cumpre com os prazos e condições estipulados d) Toda tarefa que lhe é conferida é realizada sem cumprimento dos prazos e condições estabelecidos X- INTERESSE: Avaliar o comprometimento com a função e com a instituição bem como a busca de alternativas para melhor realizar suas atribuições. a) Sempre busca solucionar as dificuldades de trabalho destacando-se no cumprimento dos objetivos da instituição b) Freqüentemente busca soluções para dificuldades de trabalho destacando-se no cumprimento dos objetivos da instituição c) Somente sem alguns casos busca soluções para as dificuldades de trabalho destacando-se no cumprimento dos objetivos da instituição d) Não procura solucionar as dificuldades de trabalho destacando-se no cumprimento dos objetivos da instituição Em_________ de____________________ de 19_____ Servidor Avaliado __________________________________________________ Assinatura __________________________________________________ 1º - Avaliador ___________________________________________________ Assinatura ___________________________________________________ 2º- Avaliador ___________________________________________________ Assinatura ____________________________________________________ 3º - Avaliador ____________________________________________________ Assinatura ____________________________________________________ LEI Nº 702 /99 ANEXO II PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATORIO E PARA FINS DE PROMOÇÃO FUNCIONAL SERVIDOR: ____________________________________________________________ CARGO:________________________________________________________________ LOTAÇÃO: _____________________________________________________________ EXERCICIO:____________________________________________________________ AVALIAÇÃO REFERENTE AO____________________________MES DE ESTAGIO AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO PONTUAÇÃO: A) 10,00 (DEZ) PONTOS B) 7,50 (SETE E MEIO) PONTOS C) 5,00 (CINCO) PONTOS D) 2,50 ( DOIS E MEIO) PONTOS ASPECTOS PONTUAÇÃO I - Assiduidade___________________________________________________________ II- Pontualidade__________________________________________________________ III- Disciplina_____________________________________________________________ IV- Iniciativa_____________________________________________________________ V- Relacionamento Interpessoal_____________________________________________ VI- Comunicação_________________________________________________________ VII- Conhecimento do Trabalho______________________________________________ VIII- Qualidade de Trabalho_________________________________________________ IX- Responsabilidade______________________________________________________ X- Interesse_____________________________________________________________ TOTALIZAÇÃO__________________________________________________________ CONCEITO Insuficiente Regular Bom Otimo Até 59 pontos de 60 a69 pontos de 70 a 89 pontos de 90 a 100 pontos OBSERVAÇÕES: DATA__________/___________/_____________. Servidor Avaliado__________________________Comissão Avaliação_______________________ Olimpio Paixão -Prefeito Municipal LEI 702/99 ANEXO III PLANO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO PROBATORIO Avaliação referente ao ___________________mes de estágio Data__________/___________/____________ Servidor___________________________________________________________________ Lotação:__________________________________Cargo____________________________ Áreas a serem desenvolvidas 1-_________________________________________________________________________ 2-_________________________________________________________________________ 3-_________________________________________________________________________ Sugestões de ações /Observações ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Responsaveis pelo preeenchimento Nome:________________________________________ Cargo_________________________ Nome: ________________________________________Cargo_________________________ Nome: ________________________________________Cargo_________________________ Data__________/____________/_______________. ___________________________________ ____________________________________ Assinatura do Servidor Assinatura dos Avaliadores _______________________________________ Assinatura do Prefeito Municipal