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norma nº 703/1999

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 1999
Date 1999-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
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LEI N° 703
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
 INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM SEDE NO MUNIClPIO DE LAVRAS.
O Povo do Município de Ijaci , por seus representantes legais , decretou e eu em seu
 nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio
 intemunícipal com sede no Município de Lavras.
Parâgrafo Único - fica autorizado ainda o Poder Executivo a firmar convênios , conforme
 o consórcio referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Para acorrer as despesas decorrentes desta lei , serão usados recursos
 previstos na seguinte dotação orçamentária
2 - Prefeitura Municipal
2.6 - Secretaria de Saúde e Ação Social
428 - Assistêncìa Médica e Sanítária
3.0.0.0 - despesas Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos
Art. 3° - revogadas as dìsposições em contrário , esta Iei entrará em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci Em 13 de setembro de 1999.
Olímpío Paixão
Prefeito Municipal

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