| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS. |
| native_id | 721 |
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LEI N° 703 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM SEDE NO MUNIClPIO DE LAVRAS. O Povo do Município de Ijaci , por seus representantes legais , decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio intemunícipal com sede no Município de Lavras. Parâgrafo Único - fica autorizado ainda o Poder Executivo a firmar convênios , conforme o consórcio referido no caput deste artigo. Art. 2º - Para acorrer as despesas decorrentes desta lei , serão usados recursos previstos na seguinte dotação orçamentária 2 - Prefeitura Municipal 2.6 - Secretaria de Saúde e Ação Social 428 - Assistêncìa Médica e Sanítária 3.0.0.0 - despesas Correntes 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos Art. 3° - revogadas as dìsposições em contrário , esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 13 de setembro de 1999. Olímpío Paixão Prefeito Municipal