| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARCAR COM AS DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO SEGUNDO FESTIVAL DA CANÇÃO DE IJACI. |
| native_id | 722 |
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LEI Nº 704 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARCAR COM AS DESPESAS PARA REÀLIZAÇÃO DO SEGUNDO FESTIVAL DA CANÇÃO DE IJACI. O Povo do Munícípìo de Ijacï ; por seus vereadores ,decretou e, eu Prefeito , em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com despesas referentes a realização do segundo festival da canção de Ijaci. Parágrafo Único - As despesas a que se refere o caput deste artigo são as referentes a sonorização, energia elétrica e confecções de cartazes. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 2 - Prefeito Municipal 2.4 - Secretaria de Educação e Cultura 364 - Empreendimentas Turisticos 2.024 - Manutenção setor Lazer , Turismo , Culturais e Carnavalescos 3.4.4.4 - Despesas Correntes 3.1.3.2 - outros Serviços e Encargos Art. 3° - Revogadas as diposições em contrário , esta entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 13 de setembro de 1999. Olímpio Paixão Prefeito Municipal