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norma nº 704/1999

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 1999
Date 1999-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARCAR COM AS DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO SEGUNDO FESTIVAL DA CANÇÃO DE IJACI.
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LEI Nº 704
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARCAR COM AS DESPESAS PARA
 REÀLIZAÇÃO DO SEGUNDO FESTIVAL DA CANÇÃO DE IJACI.
O Povo do Munícípìo de Ijacï ; por seus vereadores ,decretou e, eu Prefeito , em seu
 nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com despesas referentes a
 realização do segundo festival da canção de Ijaci.
Parágrafo Único - As despesas a que se refere o caput deste artigo são as referentes a
 sonorização, energia elétrica e confecções de cartazes.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação
 orçamentária:
2 - Prefeito Municipal
2.4 - Secretaria de Educação e Cultura
364 - Empreendimentas Turisticos
2.024 - Manutenção setor Lazer , Turismo , Culturais e Carnavalescos 3.4.4.4 -
 Despesas Correntes
3.1.3.2 - outros Serviços e Encargos
Art. 3° - Revogadas as diposições em contrário , esta entrará em vigor na data de sua
 publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci Em 13 de setembro de 1999.
Olímpio Paixão
Prefeito Municipal

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