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norma nº 705/1999

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 1999
Date 1999-10-22
Ementa"ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 2000".
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LEI Nº 705
"ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE
 IJACI PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
A Câmara Municipal de Ijaci , pôr seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal
 sanciono a seguìnte Lei:
Art. 1° - 0 Orçamento fìscal do Município de Ijacì pra o exercicio financeiro de 2.000
 estima a receita em R$3.650.000,00 ( Trés Milhões e Seiscentos e Cinqüenta Mil Reais
 ) , e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2° - A Receita do Orçamento fiscal será realizada mediante a arrecadação de
 tributos e outras receitas correntes e de capital , na forma da legislação em vigor ,
 conforme detalhamento dos anexos desta Lei.
Art. 3° - Despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal serão
 realizadas segundo as discriminações contidas nos quadros anexos desta Lei.
Parâgrafo Único: Cada crédito consignado , ao menor nível de agregação nos quadros
 do detalhamento da despesa constante nos anexos que integram esta Lei na forma do
 inciso do presente artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação
 Orçamentária
Art 4° - Durante a execução Orçamentária fica o executivo autorizado a abrir crédito
 suplementar ao orçamento fiscal até o limite de 40% ( Quarenta pôr Cento) da despesa
 fixada no artigo 1° da Lei , utilizando como recursos a anulação parcial ou total de
 dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - Não oneram limites estabelecidos neste artigo.
I - As suplementares às dotações de autarquias , fundações e fundos quando se
 referirem a remanejamento interno de recursos diretamente arrecadados ou utilizarem ,
 como fontes o excesso de arrecadação desses recursos;
II - As suplementações com recursos de receita vinculadas derivadas de transferéncias ,
 contribuições Federais , Estaduais , e outras da mesma natureza , quando se referirem
 a remanejamento interna ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação desses
 recursos.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Créditos pór
 antecipação da receita , mediante contrato ou emissão de titulo de renda , observando o
 limite estabelecido na resolução n.° 11 de 31 de janeiro de 1994 , do Senado Federal.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário , entrando esta lei em vigor a partir de
 1° de Janeiro de 2000.
Prefeitura Muncípal de Ijaci, em 22 de Outubro de 1999.
Olímpio Paixão
Prefeito Municipal

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