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norma nº 706/1999

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 1999
Date 1999-11-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id724

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LEI N° 706
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVlDENCIAS."
A Câmara Municipal de Ijaci , aprovou e eu Prefeito Municipal , Sanciono a Seguinte Lei:
Art. - 1° Esta lei dispõe sobre a concessão de " Diárias de Viagem " ao Servidor publico
 Municipal que se desloca da sede do serviço do Município , no desempenho de suas
 atribuiçôes legais , a titulo de indenização das despesas com transporte , e
 alimentaçáo.
Art. 2°- Considera - se Diâria o valor concedida ao servidor , para cobertura de
 despesas relacionadas a alimentação e transporte , quando em serviço da Prefeitura
Municipal de Ijaci em outra localidade.
Art. 3°- Quando o servidor se afastar para outra localidade terá direito :
A) 'A diária completa quando a permanëncia do servidor fora da Iocalidade de origem for
 superior a 08 (oito) horas.
B) 50% do valor da diária quando a permanência do funcionário fora da localidade de
 origem for superior a 04 (quatro) horas e inferior a 08 (oito) horas.
Parágrafo Único - Não fará juz a indenização de despesas , o funcionário que
 permanecer fora de sua localidade por tempo inferior a 04 (quatro) horas.
Art. - 4° Fica estipulado em R$ 15,00 (quinze) reais o valor da diária de que trata o artigo
 1° e 2° .
Art. -5° Quando o servidor tiver que pernoitar em outra localidade a serviço do Municïpio
 de Ijaci alëm da diária fará juz a indenização referente ao valor da hospedagem
 mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
Art. - 6° As despesas decorrente da presente Lei , correrão por conta de dotaçãa
 orçamentária própria.
Art. - 7° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de sua
 publicação.
Ijaci , 12 de novembro de 1999
Olímpio Paixão
Prefeito Municipal

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