| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 724 |
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LEI N° 706 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVlDENCIAS." A Câmara Municipal de Ijaci , aprovou e eu Prefeito Municipal , Sanciono a Seguinte Lei: Art. - 1° Esta lei dispõe sobre a concessão de " Diárias de Viagem " ao Servidor publico Municipal que se desloca da sede do serviço do Município , no desempenho de suas atribuiçôes legais , a titulo de indenização das despesas com transporte , e alimentaçáo. Art. 2°- Considera - se Diâria o valor concedida ao servidor , para cobertura de despesas relacionadas a alimentação e transporte , quando em serviço da Prefeitura Municipal de Ijaci em outra localidade. Art. 3°- Quando o servidor se afastar para outra localidade terá direito : A) 'A diária completa quando a permanëncia do servidor fora da Iocalidade de origem for superior a 08 (oito) horas. B) 50% do valor da diária quando a permanência do funcionário fora da localidade de origem for superior a 04 (quatro) horas e inferior a 08 (oito) horas. Parágrafo Único - Não fará juz a indenização de despesas , o funcionário que permanecer fora de sua localidade por tempo inferior a 04 (quatro) horas. Art. - 4° Fica estipulado em R$ 15,00 (quinze) reais o valor da diária de que trata o artigo 1° e 2° . Art. -5° Quando o servidor tiver que pernoitar em outra localidade a serviço do Municïpio de Ijaci alëm da diária fará juz a indenização referente ao valor da hospedagem mediante apresentação da respectiva nota fiscal. Art. - 6° As despesas decorrente da presente Lei , correrão por conta de dotaçãa orçamentária própria. Art. - 7° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Ijaci , 12 de novembro de 1999 Olímpio Paixão Prefeito Municipal