| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 729 |
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LEI N° 726 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes legais, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de acordo com a Lei n°9.424/96. Art. 2° - O Conselho será constituído pelo menos de 05 (cinco) membros de reconhecido espírito público, dele participando representantes dos seguintes segmentos: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; II - Dois representantes dos Professores e Diretores de escolas públicas do ensino fundamental; III- Dois representantes de pais de alunos; IV-Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; V- Um representante do Conselho Municipal de Educação. § 1° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério não terá estrutura administrativa própria, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, prover as condições para funcionamento. § 2° - Os membros do Conselho serão indicados por suas respectivas áreas de representação ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções através de decreto; § 3° - A escolha dos representantes constantes do inciso III deste artigo será realizada por eleição da classe, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive convite a cargo da direção das escolas municipais, que serão enviados por meio dos alunos aos pais ou responsáveis; § 4° - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução; § 5° As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, ressalvado o recebimento de diárias e passagens. Art. 3° - Compete ao Conselho: I - Acompanhar e controlar a repartição. transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF; il - Examínar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF; III - Supervisionar a realização do Censo Escolar Anual. Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros. Art. 5° - Cabe, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério após sua nomeação elaborar e aprovar seu regimento interno num prazo de 90 dias. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 07 de março de 2001 CLEBEL ANGELO MÁRCIO PEREIRA Prefeito Municipal