| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2002 |
| Date | 2002-01-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.° 657, DE 02 DE MAIO DE 1997 PLANO DE CARGOS, (CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEi N.° 746 ALTERA A LEI N.° 657, DE 02 DE MAIO DE 1997 [PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Povo do Munícípio de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fìca alterado o anexo "I" da Leí n° 657, de 02 de maìo de 1997 Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais, que estabelece o número de vagas do quadro efetívo de funcionários da munícípalídade, passando a ter a seguinte redação: Cargos de Provímento Efetívo Nome Cargo n° de vagas 01. Coveiro 01 02. Garí 03 03. Operário 13 04. Jardineiro 04 05. Auxilíar de Límpeza e Hígíene 03 06. Bombeíro 02 07, Magarefe 01 08. Servente Escotar 17 09. Auxiliar de Biblioteca 01 10. Auxilíar de Consultório odontológico 04 11. Tratorista O2 12. Motorista 26 13. Professor 45 14. Técnico em Enfermagem 01 15. Almoxarife 02 16. Fiscal Sanìtárío 01 17. Operador de Patrol e Retroescavadeira 02 18. Engenheiro Cívil 01 19.Assístente Adminístrativo 06 20. Pedreiro 06 21. Carpínteiro 01 22. Dentista 04 23. Técnico em Contabílidade 01 24. Enfermeira Padrão 01 25. Agente Admínístrativo 06 26. Médíco Clínico Geral 03 27. Médico Gínecologísta 01 28. Médico Pedìatra 03 29. Supervisor Pedagógico 02 Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de Janeiro de 2002. CLÉBEL ÃNGELO M. PEREIRA Prefeito Municipal