| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 732 |
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LEI N.º 747 DE 19 DE ABRIL DE 2002 "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2002, no programa de trabalho abaixo discriminado: 05.03 – Serviço de Ensino Fundamental, Médio e Apoio 1236104032.999 – Transferências para Manutenção do FUNDEF 33304101 – Contribuições ao FUNDEF............................. R$ 370.000,00 Art. 2º - O crédito constante do artigo anterior se destina exclusivamente para contabilizar a retenção de 15 (quinze por cento) transferido ao FUNDEF e seu valor correspondente ao valor empenhado em 2001, com acréscimo de 10% (dez por cento). Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação que ocorrerá em razão do não lançamento da receita retificadora, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci em 19 de abril de 2002 Clebel Ângelo Márcio Pereira Prefeito Municipal