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norma nº 748/2002

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2002
Date 2002-05-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CLUBES E/OU ENTIDADES DO ESPORTE AMADOR DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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                                            LEI N.° 748
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CLUBES E/OU ENTIDADES DO
 ESPORTE AMADOR DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
 nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 ° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder contrìbuição na
 importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos clubes e/ou entidades do esporte
 amador do Município de Ijaci, a partir de requerimento da parte interessada e
 apresentação de documentação que o caracterize como pessoa jurídica.
Art. 2° - Para fazer face às despesas com a presente lei, fica o Poder Executivo
 autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2002, no seguinte programa de
 trabalho:
05.04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Turismo
27.812.0721.2105 - Concessão de Contribuição a Clubes e/ou entidades do Esporte
 Amador de Ijaci
33.41.02.00 - Outras Contribuições.
Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos da
 anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento para 2002:
07.04.26.782.0710.2102 – Manutençaõ de veiculos, máquinas e equipamentos
 rodoviários.
33.90.30.00 - Material de Consumo
Art. 4° - É vedado à concessão de contribuições. sem que a beneficiada nesta lei, tenha
 apresentado prestação de contas relativas a parcelas anteriomente recebidas.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de Maio de 2002.
Clébel ª M. Pereira
Prefeito Municipal

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