| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CLUBES E/OU ENTIDADES DO ESPORTE AMADOR DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 734 |
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LEI N.° 748 "AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A CLUBES E/OU ENTIDADES DO ESPORTE AMADOR DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder contrìbuição na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos clubes e/ou entidades do esporte amador do Município de Ijaci, a partir de requerimento da parte interessada e apresentação de documentação que o caracterize como pessoa jurídica. Art. 2° - Para fazer face às despesas com a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2002, no seguinte programa de trabalho: 05.04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Turismo 27.812.0721.2105 - Concessão de Contribuição a Clubes e/ou entidades do Esporte Amador de Ijaci 33.41.02.00 - Outras Contribuições. Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento para 2002: 07.04.26.782.0710.2102 – Manutençaõ de veiculos, máquinas e equipamentos rodoviários. 33.90.30.00 - Material de Consumo Art. 4° - É vedado à concessão de contribuições. sem que a beneficiada nesta lei, tenha apresentado prestação de contas relativas a parcelas anteriomente recebidas. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de Maio de 2002. Clébel ª M. Pereira Prefeito Municipal