| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURAS DE LOTES DE TERRENOS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE |
| native_id | 735 |
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LEI N.º 749 DE 20 DE JUNHO DE 2002 "QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURAS DE LOTES DE TERRENOS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE" O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escrituras de lotes de terrenos, situados à Rua João Francisco Lopes (em frente à Praça de Esportes do Município), que foram anteriormente doados às pessoas abaixo relacionadas. I - Maria Aparecida da Silva Serpa Lote 02 – Quadra 02 CTPS: 53844 - Série: 514 II - Wagner Carlos Marques Lote 03 - Quadra 02 CPF: 644.576.136-49 III - Leonardo Golveia Barbosa Lote 05 – Quadra 02 CPF: 504.392.356-34 RG: M3.342.273 IV - Iras Aparecida Faustino Santos Lote 04 – Quadra 02 CPF: 933.501.806-63 RG: M7.791.682 V - José Marques da Silva Lote 07 – Quadra 02 CPF: 032.760.476-08 CTPS: 27948 Art. 2º - As escrituras de que trata a presente lei deverá conter cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo se a transferência for efetuada ao Município de Ijaci. Art. 3º - As despesas decorrentes da outorga das escrituras correrão por conta dos beneficiários dos lotes de terrenos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 20 de junho de 2002 Clebel Ângelo Márcio Pereira Prefeito Municipal