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norma nº 751/2002

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaCONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 751 DE 01 DE JULHO DE 2002
"CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS NO PLANO DE CARGOS E
 SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
                            O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu
 nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos, estatutários e comissionados do
 Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
 recomposição salarial de 11% (onze pontos percentuais), sobre seus vencimentos, a partir de 1º
 (primeiro) de julho de 2002.
Parágrafo Único – Os valores constantes das tabelas de vencimentos dos cargos de provimento
 efetivo e comissionado, constantes dos anexos III e V da lei 656/97, ficam igualmente reajustados
 nos percentuais e nas datas referidas no art. 1º desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci 01 de julho de 2002.
CLEBEL ANGELO MARCIO PEREIRA
Prefeito Municipal

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