| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 751 DE 01 DE JULHO DE 2002 "CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos, estatutários e comissionados do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, recomposição salarial de 11% (onze pontos percentuais), sobre seus vencimentos, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2002. Parágrafo Único – Os valores constantes das tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado, constantes dos anexos III e V da lei 656/97, ficam igualmente reajustados nos percentuais e nas datas referidas no art. 1º desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci 01 de julho de 2002. CLEBEL ANGELO MARCIO PEREIRA Prefeito Municipal