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norma nº 63/1967

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1967
Date 1967-10-25
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1968
native_id74

Documents (1)

texto integral #

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Lei n.º63
Orça a Receita e fixa a Despesas para o exercício de 1968.
A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Recita do Município de Ijaci, para o exercício de 1968 é orçada em NCR$ 170.430,00 (cento e
 setenta mil quatrocentos e trinta cruzeiros novos ), de acordo com a seguinte discriminação:
           
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Código Geral Receitas correntes Parciais
 NCR$
Totais
 NCR$
Receita Tributária
Impostos:
1-1-1-22 Imposto sôbre o patrimônio e a Renda Predial e
Territorial Urbano
- Imposto Predial 350,00
- Imposto Territorial Urbano 3.000,00
1-1-124 Imposto sêbre a Renda e Proventos de qualquer
natureza
Imposto sôbre a Renda retida na fonte 100,00
1-1-1-36 Imposto sôbre Serviço de qualquer natureza 300,00
Taxas
1-1-2-10 Taxas pelo Exercício Regular do Poder de Polícia
- Taxa de Aferição de Pesos e Medidas 150,00
- Taxa de Alinhamento e nivelamento 300,00
- Taxa de Averbação 1.500,00
- Taxa de Cadastro 500,00
- Taxa de Licenças Diversas 2.500,00
1-1-2-20 Taxas pela Prestação de Serviços
- Taxa de Expediente e emolumentos 600,00
- Taxa Rodoviária 2.000,00
- Taxa de Assistência Social 300,00
Taxa de Viação:
- Taxa de calçamento 600,00
- Taxa de Conservação de Calçamento 500,00
- Taxa de meios fios, sargetas e passeios 200,00
- Taxa de Iluminação pública 1.500,00
- Taxa de Saneamento 120,00
- Taxa de Tomento Agro-pec. 200,00
1-1-3-00 Contribuição de Melhoria
- Contribuição de Melhoria 200,00
Total da Receita Tributária 14.920,00 14.920,00
Receita Patrimonial
1-2-3-00 Participação e Dividendos
- Dividendo Diversos 6.000,00
1-2-9-00 Outras Receitas Patrimoniais:
- Juros de Depósitos 50,00
Total da Receita Patrimonial 6.050,00 6.050,00
Transferências Correntes
Receita Industrial
1-3-1-00 Receita dos Serviços Industriais:
- Tarifa dos serviços de água 1.200,00
Total Receita Industrial 1.200,00 1.200,00
Transferência Correntes
Participação em Tributos Federais:
1-4-1-20 Auto parte de Fundo de Participação dos Municipais 22.000,00
1-4-2-00 Retorno de Imposto Territorial Rural 1.800,00
23,800,00
Participação em Tributos Estaduais:
1-4-4-10 Participação no Imposto s/ Circulação de Mercadorias 12.000,00
Contribuições
1-4-6-10 Contribuições da União 300,00
1-4-6-20 Contribuições dos Estados 200,00
1-4-6-30 Contribuições dos Municipais 100,00
1-4-6-90 Contribuições Diversas 60,00
660,00
Outras Transferências Correntes
1-4-9-10 Quota do Imposto de Renda 10.000,00
Quota do Imposto de consumo 30.000,00
40.000,00
Total das Transferência Correntes 76.460,00 76.460,00
Receitas Diversas
1-5-1-00 Multas 1.500,00
1-5-3-00 Cobrança da Divida Ativa 1.500,00
3.000,00
Outras Receitas Diversas
1-5-9-10 Contribuições Compulsórias para Previdência Social 350,00
1-5-9-20 Receita de Mercados Feiras e Matadouros 1.000,00
1-5-9-30 Receitas de Cemitérios 150.00
1-5-9-90 Outras Receitas 500,00
2.000,00
Total das Receitas Diversas 5.000,00 5.000,00
Transferência de Capital
Participação em Tributos Federais
2-5-1-20 Quota parte do Fundo de Participação dos Municípios 22.000,00
2-5-1-30 Quota parte do Imp. Único s/ Combustiveis e lubrificantes 2.000,00
2-5-1-40 Quota parte do Imposto Único s/ Energia Elétrica 500,00
2-5-1-50 Quota parte do Imposto Único s/ minerais do pais 300,00
2-5-1-60 Quota do Imposto de Renda 10.000,00
Quota do Imposto de Consumo 30.000,00
Participação em Tributos Estaduais
2-5-2-10 Quota Parte do ICM s/ comb. E lubrificantes p/ veículos
 Rodoviários 2.000,00
Total das Receitas Correntes 170.430,00 170.430,00
Total Geral da Receita 170.430,00
           
            Art.2º - A Despesa do Município de Ijaci, para o exercício de 1986, é fixada em NCR$ 170.430,00 (cento e
 setenta mil e quatrocentos e trinta cruzeiros novos ) de acordo com a seguinte discriminação:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Código Geral Despesas Correntes Parciais
 NCR$
Totais
 NCR$
Governo Administrativo Geral
Despesas de Custeio
3-1-1-1-01 Pessoal
- Gratificações 480,00
3-1-2-0-01 Material de consumo
Livros Impressos e material de expediente 100,00
3-1-3-0-01 Serviços de Terceiros
- Publicações diversas 100,00
- Serviço Postal Telegráfico e Telefônico 50,00
3-1-4-0-01 Encargos Diversos
- Despesas de Pronto Pagamento 50,00
- Despesas Imprevistas 100,00
880,00
Executivo
Despesas de Custeio
3-1-1-1-03 Pessoal
- Subsídio e Representação do Prefeito 3.000,00
- Vencimentos 8.160,00
- Gratificações 150,00
3-1-2-0-03 Material de Consumo
- Livros, Impressos e Material de Expediente 2.000,00
Material para Limpeza 100,00
3-1-3-0-03 Serviços de Terceiros
- Cons. De móveis e Utensílios 200,00
- Fretes e Carretos 50,00
- Serviço Postal Telegráfico e Telefônico 500,00
- Publicações Diversas 200,00
Honorários, custas e outras
Despesas judiciais 300,00
3-1-4-0-03 Encargos Diversos
- viagens Administrativas 1.500.00
- Diárias de viagens 600,00
- Viagens a interesse do Serviços 500,00
- Indenizações e Restituições 300,00
- Assinat. de Jornais e Revistas 200,00
- Quebra de Caixas 100,00
- Hospedagem Oficial 200,00
- Comemorações Cívicas 200,00
- Despesas Imprevistas 2.500,00
20.760,00
Planejamento, Pesquisa e Assistência Técnica
Despesas de Custeio
3-1-3-0-07 Serviços de terceiros
- Projetos e Planos 1.000,00
- Para assistência técnica 1.000,00
2.000,00
Diversos
Transferências Correntes
3-2-2-0-09 Subvenções Econômicas
- Para a casa dos Municípios 500,00
- Para o IBAM 60,00
560,00
Soma de Governo a Administração Geral 24.200,00 24,200.00
Transportes e Comunicações
Diversos
Despesas de Custeio
3-1-1-1-49 Pessoal
- Vencimentos 2.280,00
- Salários 2.000,00
3-1-2-0-49 Material de Consumo
Para Estradas e Pontes 500,00
3-1-3-0-49 Serviços de Terceiros
Conservação de Estradas e Pontes 2.000,00
Reparos em Ferramentas e Veículos 300,00
Combustíveis e Lubrificantes 4.000,00
3-1-4-0-49 Encargos Diversos
Viagens de Inspeção
Soma de Transportes e Comunicações 11.080.00 11.080,00
Educação e Cultura
Ensino Primário
Despesas de Custeio
3-1-1-1-61 Pessoal
Vencimentos 5.760,00
Substituições 100,00
Quinquenios 100,00
Gratificações 100,00
3-1-2-0-61 Material de Consumo
Material de Expediente 100,00
Material Didático 400,00
Material de Limpeza 50,00
3-1-3-061 Serviços de Terceiros
Reparo em prédios escolares 200,00
Cons. de moveis e utensílios 100,00
Transportes diversos 50,00
6.960,00
Transferências Correntes
3-2-1-0-61 Subvenções Sociais
Auxílios Diversos 100,00
A Caixa Escolares 1.000.00
3-2-1-0-65 Subvenções Sociais 1.100,00
Auxílios as Associações culturais 100,00
Para Bolsas de Estudo 500,00
600,00
3-2-1-0-66 Subvenções Sociais
A Sociedade Desportivas 100,00
100,00
Soma de Educação e Cultura 8.760,00 8.760,00
Saúde
A Infância
Transferências Correntes
3-2-1-0-73 Subvenções Sociais
Material e a infância 100,00
Soma de Saúde 100,00
Trabalho e Previdência e Assistência Social
Previdência Social
Transferência Correntes
3-2-8-0-81 Cont. de Previdência Social
- Contribuições Diversas 350,00
350,00
Salário Família Abono Família
Transferências Correntes
3-2-6-0-83 Abono família 1.100,00
Assistência a Menores
Transferências Correntes
3-2-1-0-84 Subvenções Sociais
Assist. a menores abandonados 100,00
100,00
Assistência a Desvalidos e Indigentes
Transferências Correntes
3-2-1-0-85 Subvenções Sociais
Aux. a indigentes e Desvalidos 50,00
A Inst. de Amparo a pobreza  50,00
100,00
Soma de Trabalho, Previdência e Assistência Social 1.650.00 1.650,00
Habitação e Serviços Urbanos
Serviços de Água e Esgotos
Despesas de Custeio
3-1-1-1-92 Pessoal
Vencimentos 1.080,00
3-1-2-0-92 Material de Consumo
Para água e esgoto 500,00
3-1-3-0-92 Serviços de terceiros
Cons. de Máquinas 100,00
1.680,00
Limpeza Pública
Despesas de custeio
3-1-1-1-93 Pessoal
Vencimentos 500,00
3-1-2-0-93 Material de Consumo
- Para limpeza pública 100,00
Serviços de terceiros
Conservação de Ferramentas 20,00
620,00
Iluminação Pública
Despesas de Custeio
3-1-3-0-94 Serviços de terceiros
Luz e Energia para Iluminação pública 2.500,00
2.500,00
Ruas e Praças Públicas
Despesas de Custeio
3-1-1-1-95 Pessoal
Vencimentos 960,00
3-1-2-0-95 Material de Consumo
Para Ruas e Praças Públicas 100,00
3-1-3-0-95 Serviços de terceiros
Cons. de Ruas e Praças Públicas 200,00
1.260.00
Mercados, Feiras e Matadouros
Despesas de Custeio
Pessoal
3-1-1-1-97 Vencimentos 200,00
3-1-2-0-97 Material de Consumo
Para Mercados, Feiras e Matadouros 100,00
300,00
Soma de Habitação e Serviços Urbanos 6.360,00 6.360,00
Total das Despesas Correntes 52.150,00
Despesas de Capital
Governo e Administração Geral
Legislativo
Investimentos
4-1-4-0-01 Material Permanente
- Aquisição de moveis e utensílios 1.000,00
1.000,00
Executivo
Investimentos
4-1-3-0-03 Equipamento e Instalações
- Aquisição de máquinas 1.430,00
- Aquisição de Ap. Elétricos 100,00
1.530,00
4-1-4-0-03 Material Permanente
Aquisição de Veículos 10.050,00
Aquisição de moveis e utensílios 2.500,00
12.550,00
Soma de Governo e Administração Geral 15.080,00
Transportes e Comunicações Diversos
Investimentos
4-1-1-0-49 Obras Públicas
Construção de Estradas e Pontes 19.500,00
Soma de transportes e Comunicações 19.500,00
Educação e Cultura
Ensino Primário
Investimentos
4-1-1-0-61 Obras Públicas
Construção de Prédios Escolares 16.000,00
4-1-4-0-61 Material Permanente:
Aquisição de móveis e utensílios 1.200,00
17.200,00
Soma de Educação e Cultura 17.200,00
Habitação e Serviços Urbanos
Serviços de Água e Esgoto
Investimentos
4-1-1-0-92 Obras Públicas
- Ampliação de Rede de água e Esgoto 15.000,00
15.000,00
Limpeza Pública:
Ruas e Praças Públicas
Investimentos:
4-1-1-0-95 Obras Públicas
Construção de Matadouro 1.500,00
1.500,00
Parques e Jardins
4-1-1-0-96 Obras Públicas
Construção de Parques e Jardins 20.000,00
20.000,00
Soma de Habitação e Serviços Urbanos 66.500,00
Total das Despesas de Capital 118.280,00
Total Geral das Despesas 170.430,00
           
            Art.3º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até a
 importância correspondente a 40% (quarenta por cento ) do presente orçamento.
            Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares as dotações orçamentárias até a
 importância correspondente a 40% ( quarenta por cento ) do total da despesa fixada.
            Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro 1967.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de outubro de 1967
a) José Pedro de Castro filho                                      Maria Aparecida Ramos
Prefeito Municipal                                                       Secretária

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