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norma nº 752/2002

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaCONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei n.º 752 de 01 de julho de 2002
"Concede revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
 Secretários Municipais e dá outras providências"
                                      O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou,
 e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do
 art. 37 da Constituição Federal, observada a Lei 719/00, revisão geral de 11% (onze
 pontos percentuais) sobre seus subsídios, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2002, a
 saber:
I – Prefeito Municipal – R$ 3.402,15
II – Vice-Prefeito Municipal – R$ 854,70
Art. 2º - - Fica concedido aos Secretários Municipais, nos termos do inciso X do art. 37
 da Constituição Federal, observada a Lei 720/00, revisão geral de 11% (onze pontos
 percentuais) sobre seus subsídios, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2002, a saber:
I – Secretários Municipais – R$ 1.085,58
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
 própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 01 de julho de 2002
Clebel Ângelo Márcio Pereira
Prefeito Municipal

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