| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 741 |
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Lei n.º 752 de 01 de julho de 2002 "Concede revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências" O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, observada a Lei 719/00, revisão geral de 11% (onze pontos percentuais) sobre seus subsídios, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2002, a saber: I – Prefeito Municipal – R$ 3.402,15 II – Vice-Prefeito Municipal – R$ 854,70 Art. 2º - - Fica concedido aos Secretários Municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, observada a Lei 720/00, revisão geral de 11% (onze pontos percentuais) sobre seus subsídios, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2002, a saber: I – Secretários Municipais – R$ 1.085,58 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 01 de julho de 2002 Clebel Ângelo Márcio Pereira Prefeito Municipal