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norma nº 753/2002

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 753 DE 01 DE JULHO DE 2002
"Concede recomposição de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal
 de Ijaci e dá outras providências"
                                              O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em
 seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Ijaci, efetivos e comissionados, nos
 termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, recomposição salarial de 11% (onze pontos
 percentuais) sobre seus vencimentos, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2002, conforme tabela
constante do anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci em 01 de julho de 2002
Clebel Ângelo Márcio Pereira
Prefeito Municipal

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