| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 745 |
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LEI N° 733 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Murìicipal contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 06 (seis) médicos plantonista, 6 (seis) auxiliares de enfermagem plantonista, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Fisioterapeuta, 02 (dois) Dentistas e 01 (um) auxiliar de serviços gerais, para exercer suas funções no Pronto Atendimento Municipal 24 Horas. Art. 2°- O Município pagará mensalmente aos contratados para o cargo de médico plantonista, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por plantão realizado; para cargo de Psicólago o equivalente a R$ 577,99 (quinhentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), para uma carga horária de 20 horas semanais; para o cargo de auxiliar de enfermagem o equivalente ao Símbolo VSE III; para o cargo de dentista o equivalente ao Símbolo VSE XIX; para o cargo de auxiliar de serviços gerais o equivalente ao Símbolo VSE I, do Plano de Cargos e Salários - Lei n° 657 de 02 de maio de 1997. Art. 3° - Os contratos por tempo determinado a serem celebrados, terão duração de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogados por igual período e serão regidos pelo Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ijaci, Lei n° 625 de 05 de Janeiro de 1996. Art. 4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentárias: 02.06.13.75.428.2029.3132.00.00. Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Art.6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de março de 2001 . Prefeitura Municipal de Ijaci, em 12 de abrìl de 2001 . CLEBEL ANGELO MÁRClO PEREIRA Prefeito Municipal