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norma nº 733/2001

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2001
Date 2001-04-12
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 733
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO
 DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO PRONTO
 ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome,
 sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Murìicipal contratar por tempo determinado para
 atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 06 (seis) médicos
 plantonista, 6 (seis) auxiliares de enfermagem plantonista, 01 (um) Psicólogo, 01 (um)
Fisioterapeuta, 02 (dois) Dentistas e 01 (um) auxiliar de serviços gerais, para exercer
 suas funções no Pronto Atendimento Municipal 24 Horas.
Art. 2°- O Município pagará mensalmente aos contratados para o cargo de médico
 plantonista, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por plantão realizado; para cargo
 de Psicólago o equivalente a R$ 577,99 (quinhentos e setenta e sete reais e noventa e
 nove centavos), para uma carga horária de 20 horas semanais; para o cargo de auxiliar
 de enfermagem o equivalente ao Símbolo VSE III; para o cargo de dentista o
 equivalente ao Símbolo VSE XIX; para o cargo de auxiliar de serviços gerais o
 equivalente ao Símbolo VSE I, do Plano de Cargos e Salários - Lei n° 657 de 02 de
 maio de 1997.
Art. 3° - Os contratos por tempo determinado a serem celebrados, terão duração de até
 03 (três) meses, podendo ser prorrogados por igual período e serão regidos pelo
 Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ijaci, Lei n°
 625 de 05 de Janeiro de 1996.
Art. 4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte
 dotação orçamentárias: 02.06.13.75.428.2029.3132.00.00.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
 data de 05 de março de 2001 .
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 12 de abrìl de 2001 .
CLEBEL ANGELO MÁRClO PEREIRA
Prefeito Municipal

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