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norma nº 755/2002

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE DESABRIGADOS NO MUNICÍPIO DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N.° 755
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÃRIA DE DESABRIGADOS NO
 MUNICÍPIO DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar locação de imóveis para
 atender necessidade temporária de desabrigados no município de Ijaci - MG.
Art. 2° - Os desabrigados em estado de necessidade no Município deverão ser
 obrigatoriamente cadastrados pela Secretaria Municìpal de Saúde e Ação Social, que
 deverá constatar a real necessidade da remoção dos desabrigados para imóveis a
 serem locados.
Art. 3° - O prazo da locação para atender necessidade temporária não poderá exceder a
 1 (um) ano para cada imóvel locado.
Art. 4° - Para fazer face às despesas com a presente lei, serão utilizados recursos
 previstos em dotação Própria.
Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci/MG, em 16 de setembro de 2002.
CLÉBEL A. M. PEREIRA
Prefeito Municipal

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