| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE DESABRIGADOS NO MUNICÍPIO DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 746 |
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LEI N.° 755 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÃRIA DE DESABRIGADOS NO MUNICÍPIO DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar locação de imóveis para atender necessidade temporária de desabrigados no município de Ijaci - MG. Art. 2° - Os desabrigados em estado de necessidade no Município deverão ser obrigatoriamente cadastrados pela Secretaria Municìpal de Saúde e Ação Social, que deverá constatar a real necessidade da remoção dos desabrigados para imóveis a serem locados. Art. 3° - O prazo da locação para atender necessidade temporária não poderá exceder a 1 (um) ano para cada imóvel locado. Art. 4° - Para fazer face às despesas com a presente lei, serão utilizados recursos previstos em dotação Própria. Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci/MG, em 16 de setembro de 2002. CLÉBEL A. M. PEREIRA Prefeito Municipal