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norma nº 756/2002

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IJACI A RECEBER DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO CONSÓRCIO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO DO FUNIL DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
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LEI N.º 756 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IJACI A RECEBER DOAÇÃO DE
 RECURSOS FINANCEIROS DO CONSÓRCIO APROVEITAMENTO
HIDRELÉTRICO DO FUNIL DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA
 SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
                   O Povo do Município de Ijaci por seus representantes aprovou, e eu, nos termos do
 §5º do art. 59 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ijaci autorizado a receber em doação do Consórcio Aproveitamento
 Hidrelétrico do Funil, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Alvarenga Peixoto,
1408, sala 1.103, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º
 04.032.316/0001-16, Inscrição Estadual n.º 062.143.91400-56, recursos financeiros no valor de
 R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
Art. 2º . Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão utilizados exclusivamente na
 construção da sede do Poder Legislativo Municipal e será consignado na seguinte rubrica:
2.0.0.0.00.00 - Receitas de Capital
2.4.0.0.00.00 – Transferências de Capital
2.4.7.0.00.00 - Transferências de Convênios
2.4.74.00.00 – Transferências de Convênios de Instituições Privadas.
§ 1º . O desembolso financeiro obedecerá a cronograma aprovado no convênio a ser firmado entre
 as partes;
§ 2º - O Município depositará os recursos financeiros em conta bancária específica, sob a
 responsabilidade da Câmara Municipal, não incidindo sobre estes o disposto do inciso V do art.
 38 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º . O projeto de construção do prédio da Câmara Municipal será executado em parceria com
 o Departamento de Obras da Prefeitura Municipal com o apoio dos demais Departamentos e
 Setores, quando se fizer necessário.
Art. 4º. As obras de construção do prédio da Câmara Municipal serão acompanhadas por uma
 Comissão Especial composta de 03 (três) Vereadores, nomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de
 R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) na rubrica Obras e Instalações da função Legislativa,
 utilizando como fonte de recursos, os valores consignados nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ijaci
Aos 24 dias do mês de dezembro de 2002.
José Marcelo de Andrade Botelho
Presidente

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