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norma nº 734/2001

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaALTERA A LEI N.° 657, DE 02 DE MAIO DE 1997 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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                                            LEI N° 734
ALTERA A LEI N.° 657, DE 02 DE MAIO DE 1997 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
 SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS.
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °- Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Plano de
 Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, o cargo de "ASSISTENTE
 DE GABINETE", símbolo de vencimento "VSC", no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta
 reais).
§ 1 ° - O reajuste salarial constante do caput deste artigo obedecerá os mesmos critérios
 usados para reajuste salariai dos demais funcionários púbücos munícipais.
§ 2° - para ocupar este cargo a pessoa deverá ter concluído a 3ª série do ensino médio.
§ 3° - O horário de trabalho será determinado em Portaria editada pelo Prefeito
 Munícipal.
Art. 2° - O Cargo de Assistente de Gabinete, será de recrutamento amplo, de livre
 escolha, nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, dando-se o seu
 recrutamento a nível interno ou externo à Administração Pública Municipal e serão
 preenchidos por pessoas de reconhecida capacidade.
Art. 3° - Os ocupantes do Cargo de Assistente de Gabinete, ficaram subordinados
 diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Ficam acrescidos aos anexos I. IV. VII e IX da Lei Municipal n° 657 de Plano de
 Cargos e Salários, as disposições constantes dos anexos I, II, III e IV, que fazem parte
 integrante da presente Lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte
 dotação 02.01 .03.07.020.2002.311 1.01 - Gabinete do Prefeito.
Art. 6° - Revogam-se as disposìções em contrário.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de abril de 2.001
Clebel Angelo Marcio Pereira
Prefeito Municipal

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