| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.° 657, DE 02 DE MAIO DE 1997 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N° 734 ALTERA A LEI N.° 657, DE 02 DE MAIO DE 1997 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °- Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, o cargo de "ASSISTENTE DE GABINETE", símbolo de vencimento "VSC", no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). § 1 ° - O reajuste salarial constante do caput deste artigo obedecerá os mesmos critérios usados para reajuste salariai dos demais funcionários púbücos munícipais. § 2° - para ocupar este cargo a pessoa deverá ter concluído a 3ª série do ensino médio. § 3° - O horário de trabalho será determinado em Portaria editada pelo Prefeito Munícipal. Art. 2° - O Cargo de Assistente de Gabinete, será de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, dando-se o seu recrutamento a nível interno ou externo à Administração Pública Municipal e serão preenchidos por pessoas de reconhecida capacidade. Art. 3° - Os ocupantes do Cargo de Assistente de Gabinete, ficaram subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Ficam acrescidos aos anexos I. IV. VII e IX da Lei Municipal n° 657 de Plano de Cargos e Salários, as disposições constantes dos anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 02.01 .03.07.020.2002.311 1.01 - Gabinete do Prefeito. Art. 6° - Revogam-se as disposìções em contrário. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de abril de 2.001 Clebel Angelo Marcio Pereira Prefeito Municipal