| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1967 |
| Date | 1967-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 64 Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e dá outras Providências. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, uma área de terreno de propriedade do Sr. Luiz de Bastos Azevedo, com área de 13,090 m2 ou seja 97 metro de frente e fundo e 135 metros pelas laterais, confrontando com o mesmo Luiz de bastos Azevedo, loteamento da Vila Aparecida, Rua João Francisco Lopes e Rua Custodio Alvarenga, área essa que se destina a construção de um prédio escolar, praça de esportes e treinamentos de infantis. Art.2º - O terreno ora desapropriado, passará a denominar-se “Praça de Esportes Municipal”. Art.3º - Para atender a despesa com a desapropriação que se refere o artigo 1º fica aberto um crédito especial de NCR$ 1,100,00 (mil e cem cruzeiros novos ) Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se publique-se e cumpra-se. Ijaci, 8 de novembro de 1967. Sancionada em 12 de novembro de 1967. a) José Pedro de Castro Filho Prefeito Municipal