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norma nº 64/1967

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1967
Date 1967-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id75

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Lei nº 64
           Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e dá outras Providências.
           O povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, uma área de terreno
 de propriedade do Sr. Luiz de Bastos Azevedo, com área de 13,090 m2 ou seja 97 metro de frente e fundo e 135
 metros pelas laterais, confrontando com o mesmo Luiz de bastos Azevedo, loteamento da Vila Aparecida, Rua João
 Francisco Lopes e Rua Custodio Alvarenga, área essa que se destina a construção de um prédio escolar, praça de
 esportes e treinamentos de infantis.
           Art.2º - O terreno ora desapropriado, passará a denominar-se “Praça de Esportes Municipal”.
           Art.3º - Para atender a despesa com a desapropriação que se refere o artigo 1º fica aberto um crédito especial
 de NCR$ 1,100,00 (mil e cem cruzeiros novos )
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
           Registre-se publique-se e cumpra-se.
Ijaci, 8 de novembro de 1967.
Sancionada em 12 de novembro de 1967.
a)      José Pedro de Castro Filho
Prefeito Municipal

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