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norma nº 738/2001

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaALTERA A LEI N° 724, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNLCIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                            LEI N.° 738
ALTERA A LEI N° 724, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A
 POLÍTICA MUNlCIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, em seu nome,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - O artigo 21 da Lei n° 724, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a
 seguínte redação:
Art. 21 - Na qualidade de membros do Conselho Tutelar eleitos por mandato, Os
 Conselheiros não serão funcionários públicos dos quadros da administração Pública
 Municipal, consequentemente não gerando vinculo empregatício, porém terão
 vencimentos equivalentes ao símbolo "VSC" do Plano de Cargos, Carreira e Salários
 dos Servídores Públicos Municipais de Ijaci - MG, dando-se sua remuneração pelo
 Município, o qual procederá os pagamentos previdenciários legais.
Art.   2°     -        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.   3°     -        Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci. em 22 de junho de 2001
CLEBEL A.M. PEREIRA
Prefeito Munícipal

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