| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 724, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNLCIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.° 738 ALTERA A LEI N° 724, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNlCIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - O artigo 21 da Lei n° 724, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguínte redação: Art. 21 - Na qualidade de membros do Conselho Tutelar eleitos por mandato, Os Conselheiros não serão funcionários públicos dos quadros da administração Pública Municipal, consequentemente não gerando vinculo empregatício, porém terão vencimentos equivalentes ao símbolo "VSC" do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servídores Públicos Municipais de Ijaci - MG, dando-se sua remuneração pelo Município, o qual procederá os pagamentos previdenciários legais. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci. em 22 de junho de 2001 CLEBEL A.M. PEREIRA Prefeito Munícipal