| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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LEI Nº 745 "ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Povo do Munícípio de Ijaci, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Orçamento do Munìcípio de Ijaci discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo de acordo com os quadros que o integram e acompanham, estima a Receita em R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 95. 000, 00 Receita Patrimoníal 9.000, 00 Receita de Serviços 42.000, 00 Transferências Correntes 2.937.000,00 Outras Receitas Correntes 43.000, 00 Sub Total 3.126.000,00 Operações de Crédito 110.000, 00 Transferência de Capital 410.000,00 Outras Receitas de Capital 154.000,00 Sub Total 674.000,00 Sub Total 3.800.000,00 RECElTAS DE CAPITAL Art. 3° - A Despesa do Município de Ijaci será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A - DESPESAS POR FUNÇÔES DE GOVERNO 01 Legislativa 176.800,00 04 Admìnistração 647.000,00 05 Defesa Nacíonal 5.000,00 06 Segurança Pública 10.000,00 08 Assistência Social 128.000,00 10 Saúde 576.200,00 12 Educação 928.000,00 13 Cultura 56.000,00 15 Urbanismo 371.500,00 16 Habitação 46.000,00 17 Saneamento 48.000, 00 20 Agricultura 246.500, 00 24 Comunícações 19.000, 00 26 Transporte 194.000, 00 27 Desporto e Lazer 36.000,00 28 Encargos Especiais 212.000,00 99 Reserva de Contingêncìa 100.000,00 Total 3. 800.000, 00 B - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 Câmara Municipal 01.01 Ação Legislativa 116.100,00 01.02 Secretaria e Administração 60.700,00 02 Prefeitura Municipal 03 02 Gabinete e Sec. Geral 02.01 Gabinete e Séc. da Prefeitura 326.000,00 02.02 Órgão Central de Controle Interno 35.000,00 03 Depto Admínístração e Finanças . 03.01 Coord. Depto Adm. e Finanças 192.000,00 03.02 Serviços Adminìstrativos 45.000,00 03.03 Serviços Financeiros 72.000,00 03.04 Serviços Diversos e Encargos Gerais 212.000,00 03.05 Reserva de Contingência 100.000,00 04 Depto Agropecuária 04.01 Coord. Depto Agropecuária 108.000,00 04.02 Serv. Apoio Agrìc. E Pecuáría 138.500,00 05 Depto. Educ. Cult. Esp. E Lazer 05.01 Coord. Dep. Educ. e Encargos 259.500,00 05.02 Serv. Ensino Infantil e Especial 24.500,00 05.03 Serv. Ensino Fundam. Médio e Apoio 644.000,00 05.04 Serv. Esp. Cult. Lazer e Turismo 92.000,00 06 Depto. Saúde e Assist. Social 06.01 Coord. Dep. Saúde Assist. Social 161.200,00 06.02 Fundo Municipal de Saúde 360.000,00 06.03 Serviços Odontológicos 55.000,00 06.04 Serviços de Saneamento 48.000,00 06.05 Fundo Mun. De Assist. Social 111.000,00 06.06 Fundo Mun. Criança e Adolescente 17.000,00 07 Depto. Viação/Obras e Urbanismo 07.01 Coord. Depto. Obras 135.500,00 07.02. Serv. Manut. E Obras Públicas 104.000,00 07.03 Serv. Urbanos e de Útil. Pública 195.000,00 07.04 Serv. Mun. Estradas de Rodagem 188.000,00 Total 3.800.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 Pessoal e Encargos Sociais 1.301.600,00 1.2 Juros e Encargos da Dívida 3.000, 00 1.3 Outras Despesas Correntes 1.695.900,00 Total 3.000.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 Investimentos 627.500, 00 2.2 Amortização da Dívida 72.000,00 2.3 Sub Total 699.500, 00 9.9 Reserva de Contingência 100.000, 00 Total 3.800.000,00 Art. 4° - Durante a execução orçamentária de 2002 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° desta lei, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias, ficando também, o Poder Executivo,autorizado a utilizar o excesso de arrecadação da receita, em seu valor total apurado e o superávít financeiro apurado no exercício anterior nos termos da lei federal 4320164. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receíta orçamentária até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor em 1 ° de janeiro de 2002. Prefeìtura Municipal de Ijaci/MG, em 28 de dezembro de 2001. Clébel  M Pereìra Prefeito Municipal